A contribuição como dona de casa de baixa renda é uma opção com alíquota reduzida, equivalente a 5% do salário mínimo. Foi instituída pelo governo federal em 2011 para atender as pessoas que não trabalham fora de casa e pertencem a família de baixa renda.
Primeiramente, é importante esclarecer que nem todas as donas de casa são facultativas de baixa renda para contribuírem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com 5% do salário mínimo. Esta opção é dada ao homem ou à mulher pertencente a famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenham renda própria.
Assim, o contribuinte não pode ter rendimento adicional, como aluguel, pensão alimentícia ou outro benefício previdenciário. A renda mensal familiar tem que ser de até dois salários mínimos. Para saber se enquadra-se nesta forma de recolhimento é necessário passar por entrevista com a assistente social de seu município para o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
É imprescindível não exercer atividade remunerada e se dedicar ao trabalho exclusivamente doméstico, na própria residência. Pessoas que trabalham como diarista, costureira em domínio, cuidadora de crianças ou idosos não são donas de casa e não podem recolher nesta modalidade.
Benefícios – O recolhimento como dona de casa de baixa renda propicia o recebimento de aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Entretanto, para que o segurado tenha direito, é importante que suas contribuições sejam validadas pelo INSS. As validações somente são analisadas no momento da análise da concessão do benefício e não quando o segurado inicia os pagamentos.
Ainda, o INSS exige CadÚnico atualizado a cada dois anos. O que vem acontecendo na prática é que o segurado não informa corretamente sua situação e de sua família no momento do cadastro no CadÚnico.
Ou, ainda, a assistência social não explica que o recadastramento deve ser feito a cada dois anos.
Por fim, quando o segurado muda a situação de dona de casa de baixa renda, não comparece ao INSS para alterar sua filiação.
Com isso, estamos diante de inúmeras contribuições não validadas e diversos benefícios previdenciários negados.
Quem não é de baixa renda
As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir para o INSS com facultativo, mas com alíquotas de 11% ou 20%.
Se recolherem sobre 11% do salário mínimo, terão direito ao recebimento de aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade, no valor de um salário mínimo.
Se a dona de casa optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre o salário mínimo e o teto máximo de recolhimento e, nesta hipótese, poderá se aposentar com valor maior do que o salário mínimo.
Poderá contribuir neste plano reduzido de 11% sobre o salário mínimo, os contribuintes individuais (trabalhadores autônomos) e os facultativos que não prestem serviços nem possuam relação de emprego com nenhuma pessoa jurídica – não exerçam atividade remunerada –, como, por exemplo, além de donas de casa ou estudantes.
O importante na hora de começar a contribuir com o INSS é saber sua forma correta de filiação, para não recolher erroneamente e, desta forma, perder tempo de usufruir dos benefícios da Previdência Social.
* Coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Paraná)
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