Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com regras mais rígidas em 2021 para quem deseja se aposentar. Os trabalhadores terão agora que atuar por mais tempo no mercado. Foi determinada com a chegada da Reforma da Previdência promulgada em 12 de novembro de 2019, uma nova idade mínima para se aposentar no país.
Sendo assim, 2021, com idade igual ou superior a 62 anos, e os homens com idade igual ou superior a 65 anos, poderão se aposentar.
Entretanto, a alteração só tem valor para os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho depois da publicação da reforma. Aqueles que já atuavam poderão se aposentar por meio de uma das regras de transição, que também passaram por mudanças.
Antes, as trabalhadoras se aposentavam aos 60 anos. Porém, a partir de agora, só podem solicitar o benefício as mulheres com idade de 61 anos que contabilizem, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. A regra não foi alterada para os homens.
Para quem estava a até dois anos da data de aposentadoria por tempo de contribuição no dia em que a reforma entrou em vigor, um pedágio de 50% deverá ser pago. De acordo com a regra, a pessoa terá que trabalhar mais metade do tempo que faltava para conseguir o benefício em 13 de novembro de 2019, quando a emenda passou a valer.
O Iprev (Instituto de Estudos Previdenciários) diz que um homem que tinha 33 anos, seis meses e 29 dias de contribuição em novembro de 2019 terá que cumprir um pedágio de oito meses e 17 dias para se aposentar de acordo com as novas regras. Desse modo, ele poderá solicitar seu benefício em dezembro deste ano.
Enquanto isso, a mulher que tinha 29 anos de contribuição com o INSS na data da mudança, o Iprev informa que será necessário que ela trabalhe mais seis meses. Com isso, só irá se aposentar em maio de 2021.
A regra de pontuação mínima, também passou por mudanças, ela subiu de 97 (para os homens) e 87 (para as mulheres) em 2020, para 98 (para os homens) e 88 (para as mulheres) em 2021, sem idade mínima.
As mudanças já estão valendo, confira os principais pontos:
Regra dos pontos: é preciso ter 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, somando idade com tempo de contribuição.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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