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INSS: Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

A antecipação do auxílio-doença, que foi adotado pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus, será paga aos beneficiários por um período definido no atestado médico, ou seja, limitado a até 60 dias, sendo que não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020, data qe terminará o estado de calamidade pública.

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada na terça-feira (3) no Diário Oficial da União.

Lembrando que o prazo máximo para pagamento é até o dia 31 de dezembro de 2020, sendo que existe a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença (na forma estabelecida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social).

Perícia médica

O beneficiário receberá té um salário mínimo (R$ 1.045) por meio da antecipação sem a perícia médica. Tendo que somente anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS.

Depois da perícia médica, o segurado irá receber a diferença em uma parcela, isso, se o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

O INSS iniciou nas semana passada, o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho.

Aqueles que tiverem direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do INSS com todas as informações do que foi recalculado ou poderá verificar no site e aplicativo Meu INSS ou ligar para o número 135.

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. Deverá conter no documento a assinatura médica e carimbo, do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Também, informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Atenção, para se ter direito ao auxílio-doença, continua valendo o período de carência, para que você possa ter direito ao benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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