Será que o segurado aposentado por Invalidez pode exercer algum tipo de trabalho?
Não é muito difícil encontrar segurados que estão encostados por invalidez junto ao INSS e que continuam a trabalhar como empregado ou mesmo como autônomo. Mas será que realmente é possível?
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Para ser bem direto a resposta é NÃO. A concessão do benefício por invalidez visa garantir uma assistência para a pessoa que não possui mais capacidade para trabalhar. O objetivo da aposentadoria por invalidez é de substituir a remuneração advinda do trabalho e não a complementação da renda do segurado.
Logo, um possível registro na carteira de trabalho cancelaria automaticamente a aposentadoria por invalidez. Se o trabalhador tiver melhorado de sua condição, e deseja voltar a trabalhar, o primeiro passo é solicitar o cancelamento do benefício.
Sendo direto novamente, NÃO, não é possível trabalhar mesmo sem registro na carteira. Primeiro que manter um empregado sem registro é ilegal sendo passível a multa caso ocorra fiscalização do Ministério do Trabalho, outro ponto é que isso volta ao ponto anterior: se o segurado consegue trabalhar ela não tem mais direito a aposentadoria por invalidez.
O aposentado por invalidez que está no mercado de trabalho com ou sem registro está praticando um crime de estelionato e a pena nesse caso é de reclusão que pode variar de um a cinco anos mais multa. O benefício é cancelado e o ex-aposentado terá também de devolver os valores recebidos indevidamente, com juros, multa e correção monetária.
Também não, qualquer tipo de atividade remunerada, mesmo que seja a abertura de uma empresa está vedado. Assim como o trabalho de carteira assinada, caso o segurado queira iniciar uma atividade empresarial, deverá solicitar o cancelamento do benefício, caso não o faça, será considerado uma fraude contra a Previdência Social.
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