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INSS: aposentado que votar em 2022 já fez a prova de vida? 

A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está suspensa até o final deste ano. Isso porque a forma de comprovação vai mudar a partir do ano que vem. 

Em 2023,o segurado do INSS não precisará mais sair de casa para fazer a prova de vida, procedimento que deve ser realizado anualmente. A partir do ano que vem, caberá ao INSS utilizar as bases de dados do Governo Federal para verificar se os aposentados e pensionistas estão vivos. 

Veja como será feito?

De acordo com o INSS, será feito um cruzamento de informações cada vez que os segurados acessarem um dos serviços do governo. Neste caso, quem votou no primeiro turno das eleições de 2022 já assegurou a prova de vida. Mesmo que não vote no segundo turno. 

O segurado não precisa se preocupar, segundo o INSS, não será realizado nenhum procedimento (de prova de vida) “até o início de 2023”. 

A autarquia também informou que o segurado pode usar os canais tradicionais para a realização anual do recadastramento. 

“Se for da preferência da pessoa, ela ainda pode usar os terminais de autoatendimento dos bancos ou o próprio aplicativo do Meu INSS. Mas destacamos que o segurado não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida”, acrescenta a nota do INSS. 

Ficou determinado pela Portaria PRES/INSS 1.408/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em fevereiro deste ano, que votar nas eleições, independente do candidato, passa a ser uma forma de comprovação de vida. 

Já os servidores públicos federais inativos e pensionistas da união continuam realizando a prova de vida somente nos aplicativos Sougov.br e gov.br. Também o procedimento poderá ser feito na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Mudanças da prova de vida em 2023

O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum procedimento nas bases da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Desta forma, caberá ao INSS provar que o aposentado está vivo.

A partir de 2023, será considerado como prova de vida as seguintes situações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Contratação de empréstimo consignado;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Realização de perícia médica;
  • Registro de vacinação;
  • Consultas pelo SUS;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública;
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Votar nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos pessoais como CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declarar o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente do contribuinte declarante.

No entanto, o governo alerta, em casos em não for possível encontrar uma movimentação do segurado, ele será notificado para que realize a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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