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INSS: Aposentadoria e benefícios para pessoas de baixa renda

De acordo com a Folha, apenas 4% da população brasileira poupa para a aposentadoria — o que faz com que a maioria dessas pessoas dependam dos benefícios da previdência para se manter no fim da vida. Para os mais pobres, a situação é ainda mais grave. Porém, para garantir sua sobrevivência, podem contar com a aposentadoria para pessoa de baixa renda.

Mas para receber o benefício é necessário que você faça diferente dos 96% dos brasileiros que não contribuem para o INSS e comece agora mesmo a recolher sua contribuição de forma facultativa.

Mas espere um pouco: ao longo deste artigo, vamos apresentar tudo que você precisa para receber a aposentadoria. Confira!

QUEM PODE RECEBER A APOSENTADORIA PARA PESSOA DE BAIXA RENDA?

Antes de começar a apresentar os benefícios disponíveis para as pessoas de baixa renda, vejamos as condições para a concessão do benefício previdenciário.

Esse tipo de aposentadoria pode ser concedido apenas às pessoas que não exercem atividade remunerada e se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos dentro da própria residência — motivo pelo qual a aposentadoria para pessoa de baixa renda é conhecida como “aposentadoria da dona de casa”.

Além disso, a dona ou dono de casa não podem contar com rendimentos provenientes de aluguéis, pensões alimentícias e previdenciárias. Precisam necessariamente estar inscritos no CadÚnico — o cadastro unificado dos programas sociais do governo federal.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA CONSIDERAR UMA PESSOA DE BAIXA RENDA?

Logicamente, existe um critério financeiro para determinar as pessoas de baixa renda. Conforme as instruções do Governo Federal, são de baixa renda pessoas que compõem famílias com renda máxima de 2 salários mínimos.

Para o cálculo, considera-se apenas os membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto.

AS PESSOAS DE BAIXA RENDA TÊM DIREITO A QUE BENEFÍCIOS?

Por serem de baixa renda, essas pessoas podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um valor menor e garantir acesso a alguns benefícios, como a aposentadoria que falamos neste artigo.

Mas, por pagarem um valor reduzido e não exercerem atividade remunerada, essas pessoas não têm acesso a todas as benesses do RGPS, o Regime Geral de Previdência Social.

Pessoas que contribuem na condição de baixa renda podem acessar o salário-maternidade, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e garantir pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

Qual a carência para concessão da aposentadoria para pessoa de baixa renda?

Contudo, assim como em um plano de saúde ou plano de previdência privado, é preciso contribuir por um período mínimo para conseguir acessar o benefício.

Talvez você conheça alguém que já precisou fazer uma cirurgia ou procedimento médico mais complexo e teve de esperar alguns meses para satisfazer a carência do plano, certo?

Pois bem, com a previdência social também existe um tempo mínimo para que as pessoas de baixa renda consigam usufruir das pensões e aposentadorias.

  • 10 meses de carência para concessão do salário-maternidade;
  • 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • 18 meses para seus dependentes receberem pensão por morte e auxílio-reclusão;
  • 15 anos para a aposentadoria por idade.

Em casos extremos, é possível rever esses períodos — afinal, nosso regime de previdência possui uma função social e não pode desamparar as pessoas que sofrem um acidente ou são acometidas por uma doença grave.

Nesses casos, a concessão da benesse previdenciária se dá sem a carência mínima.

COMO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES?

Para ter acesso aos benefícios elencados acima, a pessoa deve se cadastrar no INSS na condição de contribuinte facultativo de baixa renda, comprovando os critérios apresentados acima.

Após seu cadastro, cabe a pessoa pagar mensalmente a guia do INSS, com valor de 5% do salário mínimo, atualmente R$ 49,90 — taxa que é bem inferior à dos demais contribuintes, que varia de 11% a 20%.

Mas é importante lembrar que, como é facultativo, o contribuinte de baixa renda não pode pagar contribuições anteriores a sua filiação na previdência, ou seja, é mais um motivo para destacar a importância do planejamento da aposentadoria.

Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento do último parágrafo. Imagine que a dona Cida, com 58 anos, que pertence a uma família de baixa renda, com menos de dois salários mínimos, decide contribuir para o INSS na condição de contribuinte facultativo de baixa renda. Na esperança de se aposentar daqui a dois anos, quando completará 60 de idade (limite mínimo para a aposentadoria por idade da mulher), pede ao servidor do INSS para emitir suas guias de pagamento referente aos últimos 13 anos que não era inscrita.

Dona Cida, infelizmente, receberá uma negativa do agente público, pois o vínculo dela com a previdência é facultativo e só pode gerar contribuições a partir da dada em que ela for a uma agência da previdência e manifestar vontade de se filiar ao RGPS.

No caso dos contribuintes obrigatórios, que exercem atividade remunerada, o vínculo com o INSS é tácito e o trabalhador que solicitar os últimos 13 ou 14 anos em débito não só pode, como deve receber a cobrança.

QUAL VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA DE BAIXA RENDA?

Os benefícios do INSS têm como base o salário de benefícios, que nada mais é que a média dos 80% maiores salários de contribuição (base para a cobrança). Essa média é o que determinará o valor do seu benefício previdenciário.

Porém, para assegurar o mínimo para a sobrevivência das pessoas, o INSS garante que benefícios que substituem a renda não tenham valor menor que o salário mínimo vigente.

Logo, quem contribui como baixa renda sobre o salário mínimo tem benefício igual a esse valor nas aposentadorias, auxílios e pensões que o substituem.

Como receber aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios maiores?

Os trabalhadores em condição de baixa renda podem ainda optar por ser um contribuinte facultativo comum e, assim, receber do INSS benefícios equivalentes ao valor que contribuído. Nesses casos, a alíquota de 5% sobe para 11% ou 20%, a depender do caso concreto.

O trabalhador que paga como facultativo com alíquotas de 11% ou 20% pode ainda se aposentar por tempo de contribuição e obter benefícios antes dos 60 e 65 anos (mulheres e homens, respectivamente).

Mas, como vimos, para solicitar o benefício da aposentadoria para pessoa de baixa renda é preciso estar em dia com as contribuições do INSS. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Elísio Quadros Sociedade de Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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