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Você, Enfermeiro, sabe quais são as regras para sua aposentadoria após a Reforma da Previdência?
Sabe dizer como é feito o cálculo da aposentadoria e quais documentos deve apresentar na hora de se aposentar?
Encontre as respostas para essas e todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial dos Enfermeiros neste artigo.
Para abordar este tema trataremos sobre os seguintes tópicos
Continue conosco e entenda as regras sobre esta importante modalidade de aposentadoria e garanta seus direitos.
A Aposentadoria Especial é destinada aos segurados que atuam em contato com agentes insalubres que trazem prejuízos à saúde ou segurados que atuam em atividades que proporcionam de risco à vida (periculosidade).
No caso do Enfermeiro, a insalubridade se justifica pela atuação em ambiente hospitalar, clínico ou até mesmo residencial (home care), pois estes profissionais entram em contato direto com micro-organismos que podem causar infecções e diversas doenças.
Os agentes insalubres biológicos podem ser, por exemplo, vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos e são nocivos para a saúde do enfermeiro.
Com o passar dos anos, várias regras foram instituídas para a aposentadoria do Enfermeiro.
Agora que você entendeu o motivo pelo qual Enfermeiros têm direito a aposentadoria especial, vamos te explicar quais são as regras dessa aposentadoria.
A parte de documentação da aposentadoria especial é um requisito que atrapalha muitos segurados na hora de conseguir a aposentadoria.
Quem atua em atividade especial, precisa desde sempre conhecer as regras e saber quais documentos são exigidos, para poder, ao longo de sua carreira ir juntando estes documentos.
Caso você tenha dificuldade em obter os documentos que vamos relacionar abaixo, sugerimos que busque o auxílio de um advogado previdenciário para saber quais as formas de conseguir o documento que você precisa analisando o seu caso concreto.
Ao longo dos anos, diferentes documentos foram exigidos, confira as regras abaixo e verifique quais documentos você precisa apresentar na hora de se aposentar.
Até o dia 28/04/1995 esteve em vigor o Decreto nº 53.831/64 que instituiu uma tabela de categorias profissionais que listava quais profissões eram insalubres ou perigosas.
A profissão que estivesse na tabela era automaticamente considerada insalubre ou perigosa.
Isso quer dizer que os enfermeiros que trabalharam durante o vigor desse Decreto, só precisam comprovar que até 28/04/1995 exerciam a profissão.
Ou seja, com a carteira de trabalho, por exemplo, comprovando que exercia a profissão, o enfermeiro não precisa de outros documentos para comprovar que exerceu a atividade especial.
Após 28/04/1995, o critério de avaliação mudou e passaram a exigir a comprovação do agente nocivo prejudicial na rotina do trabalhador.
Ou seja, não se considera mais a lista de profissões e passa a ser considerado um documento que possa comprovar que o trabalhador realmente esteve em contato com agentes insalubres no dia a dia.
Se você vai se aposentar hoje e tem tempo de contribuição como enfermeiro tanto pela regra antiga quando pela regra nova, você deverá considerar as duas, ou seja, aproveita a regra antiga pelo seu período de validade e nos demais períodos faz a comprovação através dos documentos abaixo.
Vamos conferir quais documentos são válidos para comprovar, hoje a insalubridade do enfermeiro.
O PPP, desde 2004 é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Se você tem o PPP, os outros são dispensados.
Lá consta suas atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.
Lembrando que se você atua em empresa, ela é obrigada a fornecer este documento para você.
Se você é Enfermeiro autônomo, poderá contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para você.
Esses documentos são apenas uma base.
Para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça, outros tipos de prova também são aceitos, como testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o benefício, entre outros.
A Reforma da previdência trouxe muitas mudanças para a Aposentadoria Especial.
Os enfermeiros que atingiram 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da reforma, podem se aposentar pelas regras antigas, ou seja, sem idade mínima exigida e recebendo 100% do salário de benefício.
Se você não tem certeza se atingiu essa contribuição antes da reforma, faça um Planejamento Previdenciário.
O planejamento é o serviço responsável por organizar a vida de contribuição do segurado, fazendo o cálculo, auxiliando a localizar documentos necessários e verificando todos os direitos que o enfermeiro pode usufruir na aposentadoria.
Garanta o melhor benefício através do planejamento.
Pois bem, vamos entender quais foram as mudanças trazidas pela reforma, começando pela base de cálculo da aposentadoria, ou seja, o salário de benefício.
Antes da reforma, o salário de benefício era a média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
Após a Reforma o valor passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Já a regra da renda mensal inicial que antes da reforma era 100% do salário de benefício, passou a ser 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.
Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Agora que você sabe como é feito o cálculo da aposentadoria, vamos conferir as regras para concessão do benefício.
Como dissemos, para os enfermeiros que completaram 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019 é possível se aposentar pelas regras antigas, ou seja, sem idade mínima, após esta data é necessário observar as regras abaixo.
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Essa aposentadoria se destina àqueles que já contribuíam antes da Reforma, mas só conseguiram preencher os requisitos após a reforma.
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Esta regra se destina aos segurados que começaram a contribuir para o INSS após a Reforma da previdência.
Para os segurados que atuaram como enfermeiros antes da reforma, podem converter esse tempo em tempo comum, para se aposentarem pela modalidade comum.
A conversão do tempo especial em comum se torna 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres.
Fazer essa conversão é vantajoso? Depende de cada caso.
Faça o Planejamento Previdenciário e descubra.
Por: Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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