A aposentadoria voluntária (por tempo de contribuição ou por idade) não põe fim ao contrato de trabalho.
Mas quando a empresa demite o empregado ele tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
A proposta do Governo para Reforma da Previdência quer acabar com isso?
A aposentadoria é uma relação entre o contribuinte e o INSS. Não tem qualquer relação com a empresa.
Algumas empresas demitem o empregado quando ele se aposenta, mas esta é uma decisão da empresa e como tal a demissão é considerada sem justa causa.
A demissão sem justa causa garante ao empregado o recebimento da multa.
Mas se a lei mudar, tal como foi proposta, as empresas poderão demitir o trabalhador e economizar esta grana.
Além da multa dos 40%, quais são os direitos do aposentado em caso de demissão?
O empregado deve receber todos os direitos como qualquer outro empregado: as férias, o décimo terceiro, horas extras e saldo de salários.
O seguro desemprego não pode ser acumulado com a aposentadoria, então este direito não está assegurado.
Se a lei passar, as contribuições do FGTS do passado também seriam perdidas, ou valeria apenas para as contribuições feitas depois da reforma?
Do jeito que está no projeto, valeria para todos os depósitos, tanto os feitos antes como os de depois da sua aprovação.
O pensamento do Governo é o fato gerador. Como o fato que gera o pagamento da multa é a demissão, quem for demitido depois da lei não teria a multa.
Eu acho que isso é uma sacanagem com o trabalhador. Vai ter resistência no Congresso.
E a questão da estabilidade pré-aposentadoria? Também está prevista em lei?
Muitas pessoas confundem este direito.
Em primeiro lugar, ele não está previsto em lei.
O que assegura a estabilidade é a convenção, o dissídio ou o acordo coletivo. Depende de cada categoria e o tempo da garantia de emprego se estende até a data do início da aposentadoria.
A estabilidade é pré-aposentadoria, e não pós-aposentadoria.
Caso o empregado tenha feito um saque do FGTS, por exemplo para compra de casa própria ou por algum problema de saúde. A multa também será aplicada sobre os valores sacados?
Sim.
No extrato do FGTS há dois saldos. Um relativo ao dinheiro que efetivamente está depositado e outro referente ao histórico de todos os depósitos referente ao contrato de trabalho.
É sobre este saldo maior que incidirá a multa de 40%, independentemente dos saques.
Qual é o prazo para reclamar os direitos trabalhistas?
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal aplicou aos depósitos do Fundo de Garantia a mesma regra dos demais direitos trabalhistas.
O trabalhador demitido, aposentado ou não, tem o prazo de dois anos para reclamar todos os direitos que não foram pagos nos últimos cinco anos.
É possível ver no site da Caixa Econômica Federal se os depósitos mensais, que é de 8% da remuneração, estão sendo feitos.
Para saber dos depósitos antigos o trabalhador pode solicitar o extrato analítico. Ele também serve para retificar salários perante o INSS.
Com CidadeON
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