Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
Muitos podem não saber, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), concede um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Contudo, já adianto que o valor acrescido somente pode ser recebido por um grupo específico de beneficiários da modalidade.
Nesta linha, o adicional trata-se de benefício exclusivo da chamada aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, destinada aos segurados que não possuem mais condições para trabalhar, de maneira permanente, como o nome já sugere.
De imediato, ainda é preciso entender que não são todos os aposentados por invalidez que estão habilitados a receber o acréscimo. Em suma, o adicional de 25% é voltado aos beneficiários que necessitam do auxílio de um terceiro para realizar tarefas do dia a dia, tais como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outras atividades de rotina.
Em outras palavras, a incapacidade que deu o direito ao benefício, condiciona o cidadão a um cenário no qual ele precisará de uma assistência permanente para viver com qualidade e dignidade. O adicional está previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991. Veja o que diz essa parte da legislação brasileira:
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
A necessidade de assistência permanente, geralmente, se desdobra nas seguintes condições:
Em geral, é comum que o INSS negue o pedido do adicional de 25%, em casos a pessoa não possui algumas as condições listadas acima. No entanto, conforme a lei, o benefício deve ser concedido a todos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
Dito isso, em casos nos quais o INSS negar o requerimento do benefício acrescido, o segurado tem a possibilidade de entrar com um recurso administrativo junto ao próprio instituto, ou acionar a justiça alegando o direito ao valor acrescido na aposentadoria.
Conforme as normas previstas na legislação que regula o adicional de 25%, caso seja comprovada a necessidade da assistência permanente, o acréscimo deverá ser concedido mesmo que o valor da aposentadoria supere o teto previdenciário.
Sendo assim, segurados que recebem uma aposentadoria por invalidez cujo valor corresponde ao teto (R$ 7.087,22 em 2022), podem acabar recebendo uma alta quantia mensal paga pelo INSS. Em suma, será somado o adicional de 25% sobre o valor do teto, resultando em um benefício de quase R$ 9 mil, como demonstra o cálculo abaixo:
Segurados interessados em pedir a aposentadoria por invalidez, ou o adicional de 25% na plataforma “Meu INSS”. Após o login com CPF e senha cadastrada, é preciso selecionar a opção “Novo Pedido” e digitar na barra de pesquisa o serviço/benefício. Feito isso, basta seguir as instruções que aparecerão na tela.
Por fim, vale dizer que no processo de requerimento serão pedidos anexos relacionados a documentação médica que comprove a condição alegada. Sendo assim, procure reunir previamente documentos como: atestados, exames, laudos, relatórios, receituários, entre outros exemplos que atestem a necessidade da aposentadoria ou adicional.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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