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INSS: Aposentados por invalidez podem pedir aumento de 25% no benefício

Aposentados por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir aumento de 25% no benefício. As pessoas que precisam de ajuda de terceiros para realizar as tarefas do dia-a-dia e estão aposentadas por invalidez terão o direito, desde que comprovem a necessidade.

Quando um aposentado por invalidez necessita da ajuda de um parente ou cuidador para as atividades diárias (tomar banho e se alimentar), tem direito ao aumento. No entanto, nem todos conhecem esse direito de ter um adicional de 25%, que é garantido por lei e é pago pelo INSS.

Esse aumente é necessário para bancar despesas como contratação de ajudante, compra de medicamentos e materiais ortopédicos.

Entretanto, outras aposentadorias ainda não possuem o direito do adicional de 25%. Já os aposentados por Invalidez para conseguir o aumento tem que comprovar não conseguir mais trabalhar devido à doença ou acidente.

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, assim como o adicional de 25%, é preciso passar por perícia médica do INSS.

Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria do INSS?

Teve o benefício do INSS negado? Saiba como solicitar revisão da decisão
É o médico perito que decide se o segurado tem direito a esse tipo de benefício e ao aumento para ser usado nas despesas necessárias para a sua condição.

Como solicitar o adicional de 25% para o aposentado por invalidez do INSS?

O primeiro passo que o aposentado por invalidez precisa fazer para ter o adicional é agendar uma perícia técnica. O agendamento poderá ser feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

É recomendável ter em mãos documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda de terceiros para a realização de atividades básicas.

Acesse o site Meu INSS;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:
1 – Perícia inicial (se for a primeira vez);
2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
Selecione agência, dia e horário desejados;
Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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