O sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora oferece uma nova facilidade aos segurados que necessitam solicitar um benefício por incapacidade temporária de forma remota. A atualização permite que, além do envio de laudos e atestados médicos digitalizados, os segurados possam solicitar o benefício nos casos de acidente de trabalho com afastamento de até 180 dias. Essa atualização foi implementada no sistema Atestmed e está em conformidade com a Portaria Conjunta MPS/INSS 38.
A partir de agora, ao fazer o requerimento pelo Atestmed, os funcionários que sofreram um acidente de trabalho podem incluir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) juntamente com a documentação médica. Essa documentação será analisada por um médico perito à distância, agilizando o processo. A opção de envio da CAT pelo Atestmed é uma medida que visa facilitar o acesso ao benefício, garantindo a continuidade da atividade empresarial e a manutenção dos empregos.
Leia também: INSS: Como Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Para aqueles que não têm acesso à internet, ainda é possível solicitar o benefício em uma agência da Previdência Social, onde receberão auxílio de um servidor para fazer o requerimento pelo Meu INSS, seja pelo portal ou pelo aplicativo, disponível atualmente apenas para dispositivos com sistema Android, mas em breve estará disponível também para iOS.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório emitido pelo empregador e informado ao INSS sempre que um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou contrai alguma doença ocupacional. Ela não está condicionada ao afastamento do trabalhador, mas sim às lesões sofridas por ele.
Leia também: Atestmed concede 27% mais auxílios-doença em 2023
Para utilizar o Meu INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária, é necessário seguir alguns passos simples:
Essa atualização no sistema visa tornar o processo de solicitação de benefícios mais ágil e eficiente, facilitando o acesso dos segurados aos seus direitos previdenciários.
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