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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano atualizou a lista de doenças que concede benefícios sem precisar comprovar carência.
Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Nos casos em que o segurado consiga comprovar ser portador de doença grave, ficará isento de cumprir esse tempo mínimo de contribuição. Porém, vai precisar estar na qualidade de segurado.
Em 1º de setembro de 2022, foi publicada no Diário oficial da União (DOU), a portaria do INSS que ampliou o rol de doenças que concede o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) sem a exigência de carência. Antes eram 15 o número de doenças que a autarquia considera para dar acesso a benefícios.
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Nos casos em que a pessoa acometida por qualquer uma das doenças que estão listadas pelo o INSS poderá solicitar o benefício por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, será necessário ter laudo médico, atestado de afastamento do trabalho e receituário. Porém, o trabalhador precisa ficar atento, o documento não pode ter rasuras, deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID) e ter a assinatura e carimbo médico.
Confira a lista do INSS com as novas doenças que foram incluídas:
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) do INSS é um benefício para o trabalhador que está incapacitado de forma temporária para o trabalho. Pedir esse benefício no momento está mais fácil. A solicitação pode ser feita até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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Requisitos para ter direito ao auxílio:
A aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapazes de voltar a exercer suas atividades laborais de forma permanente.
O trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou acidente, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, não leva em conta o tempo de contribuição ou a idade do segurado. Porém, exige que seja cumprido alguns requisitos como:
Lembrando que doenças que forem constatadas antes da filiação à Previdência Social não dará direito à aposentadoria.
Para ter acesso a aposentadoria por invalidez, é necessário primeiro ter acesso ao auxílio-doença.
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