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INSS: Aumento de limite da margem consignável é prorrogado até março de 2021

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão contar o aumento na margem do empréstimo consignado em 40% até o dia 1° de março de 2021.
A Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, publicada em 2020, aumentou em até 40% o limite da margem consignável para linhas de empréstimos ou cartão de crédito destinados aos aposentados e pensionistas.

Prorrogação de 60 dias

A MP teve sua validade estendida em 60 dias. Sendo assim, os beneficiários poderão contar com as vantagens oferecidas em operações financeiras de maior valor.
A MP iria vigorar até 31 de dezembro de 2020, porém, foi prorrogada até o dia 1° março de 2021.

Empréstimos maiores com aumento na margem

Em outubro de 2020, o empréstimo consignado teve um aumento de 35% para 40% a margem de contratação do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Foto: Agência Brasil

35% para operações de empréstimo;
5% para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

Tanto o empréstimo, como saques e cartões de crédito consignados será descontado automaticamente na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
Até agora, o texto da Medida Provisória recebeu 50 emendas, e agora aguarda aprovação para se tornar lei. Entretanto, suas regras já estão em vigor, já que uma medida provisória vale como Projeto de Lei durante sua tramitação no Congresso.

Correção! 07/01

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27.11.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 150, de 2020, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.

Confira a íntegra do Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 150/2020.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-150-de-2020-290748044

Contudo, estamos averiguando se a informação ainda é valida ou não!

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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