O Auxílio Doença Acidentário exige apenas qualidade de segurado, fica dispensada a carência. Ou seja, se o trabalhador sofre um acidente de trabalho, mesmo que seja no seu primeiro dia, ele terá direito a esse benefício, independente de carência.
Ao formular o pedido ao INSS o trabalhador tem que apresentar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, ou no caso de doença relacionada ao trabalho o nexo causal poderá ser estabelecido por ocasião da perícia médica. Ou seja, ele precisará comprovar que a doença foi originada por um fato ligado ao seu trabalho.
Além disto, se do acidente de trabalho resultar sequela que implique na redução da capacidade laboral, por mínima que seja, dará direito ao benefício de auxilio acidente que equivale a 50% do valor do auxilio doença acidentário.
Caso as lesões consolidadas impliquem em incapacidade total e permanente, o benefício será transformado em aposentadoria por invalidez equivalente a 100% do salário de benefício.
Independente do benefício previdenciário concedido ou indenização recebida através de apólice de seguro, há a indenização cível pela perda da capacidade laboral.
Esta varia de acordo com a extensão das lesões e sua duração no tempo. Neste caso, a prova do nexo causal é presumida diante da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
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