Categorias: ChamadasINSS

INSS: Auxílio-doença conta como tempo para a aposentadoria?

Uma dúvida corriqueira por parte dos segurados da Previdência Social e de alguns advogados diz respeito à possibilidade de utilizar o tempo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez na contagem da aposentadoria.

Dito isto, este breve artigo terá como objetivo esclarecer, de uma vez por todas, tal questionamento recorrente.

1. Auxilio-doença conta como tempo de contribuição?

Nos termos do art. 55, II, da Lei 8.213/91, o tempo em que o segurado esteve usufruindo de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ser contado e acrescido ao tempo de contribuição, desde que seja intercalado com contribuições.

E o que isto quer dizer? Que para o segurado aproveitar o período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no tempo de contribuição para posterior aposentadoria, ele deve contribuir ao INSS após o seu encerramento. Não havendo contribuição posterior, este tempo não será aproveitado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para o segurado com registro na Carteira de Trabalho, como a contribuição é descontada de sua folha, basta então o retorno ao trabalho para que este tempo seja contado.

Para os autônomos (contribuintes individuais), é necessário realizar o pagamento da GPS, que pode ser calculada e emitida aqui.

2. Auxílio-doença conta como tempo de carência?

Dizemos que a carência é o número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado possa aproveitar algum benefício da Previdência Social.

Como exemplo, podemos citar a aposentadoria por idade, que exige 180 contribuições a título de carência.

O tempo de carência difere do tempo de contribuição porque, dentre outras distinções, exige do segurado que contribua em dia, de forma contemporânea, ou seja: sem atrasos. Já o tempo de contribuição pode ser admitido mesmo quando pago de forma extemporânea, ou seja, com atraso.

Além disso, a carência é contada ainda que o segurado trabalhe por apenas 01 dia no mês, valendo, desta forma, para o mês inteiro, ao contrário do tempo de contribuição.

A respeito do cômputo para fins de carência, a legislação não é clara neste sentido, na medida em que a lei não menciona que o período em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deveria contar para tal fim.

Contudo, a justiça vem entendendo, por uma interpretação sistemática, que o tempo em benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença deve contar tanto para tempo de contribuição como para carência.

3. E o auxílio-doença acidentário? Muda algo?

O auxílio-doença acidentário é concedido quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença profissional ou do trabalho, doenças estas que se equiparam ao acidente de trabalho.

Os conceitos de doença profissional e do trabalho estão previstos no art. 20, da Lei 8.213/91, que não serão transcritos neste momento para evitar a fuga do tema principal.

O importante é que, quando o segurado recebe auxílio-doença acidentário, a exigência de que haja contribuição logo após o fim do benefício deixa de existir.

O art. 60, IX, do Decreto 3.048/99, deixa claro que o recebimento de auxílio-doença acidentário, intercalado ou não com atividade, deverá ser computado para fins de aposentadoria. Este é um ponto que merece atenção, pois pode ajudar vários segurados.

Assim, em resumo, quando o segurado receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez comum, deve ele contribuir após a cessação do benefício para conseguir adicionar ao tempo total para fins de aposentadoria.

Em se tratando de benefício acidentário, não existe esta exigência, podendo o segurado utilizar todo o período sem contribuição posterior à cessação.

Conteúdo original por Dr. João Leandro Longo Advogado. Formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em 2017. Cursou Aprimoramento em Direito Previdenciário e Trabalhista em Faculdade Legale. Conheça seu site clicando aqui

loureiro

Postagens recentes

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

2 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

3 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

18 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

19 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

20 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

21 horas atrás