O segurado poderá solicitar o auxílio-doença sem perícia médica, até o dia 31 de dezembro de 2021, o mesmo está estipulado na Lei 14.131/21.
Nestes casos o segurado deverá enviar para o INSS, toda a documentação médica, a fim de comprovar a doença. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
Acompanhe
Esta Lei autoriza o INSS a conceder o auxílio-doença, sem que haja uma avaliação médica de forma presencial, como dito está medida valerá até o dia 31 de dezembro deste ano, 2021.
No momento da solicitação, é necessário apresentar:
Obs: Esta documentação serão analisados pelo médico perito federal
Se você foi concedido ao auxílio-doença sem perícia médica, o benefício terá a duração de no máximo 90 dias, não sendo possível a prorrogação do mesmo.
Em casos onde o trabalhador precise de um tempo com mais de 90 dias, ele deverá solicitar novamente um novo pedido ao INSS.
Para fazer esta solicitação, o segurado deverá realizar no aplicativo ou portal MEU INSS. A solicitação do auxílio-doença sem a perícia médica se dá por três situações:
Para solicitar este benefício, é necessário:
Para ser concedido ao auxílio-doença, deve o segurado tenha algumas documentações em mãos:
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Por Laís Oliveira
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