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INSS: Benefício indeferido por falta de qualidade de segurado, e agora?

Você foi à Agência do INSS para solicitar seu benefício, ou marcou perícia pelo telefone 135, ou fez seu requerimento pela internet, através do MEU INSS, aguardou o processo por um tempo “em análise”, e no final, sai o resultado com a negativa do benefício por falta de qualidade de segurado.

Mas afinal, você sabe o que é Qualidade de Segurado?

  • Qualidade de Segurado:

Você possui qualidade de segurado quando está “ativo no INSS”, quando você está contribuindo. Ou seja, quando você está trabalhando com carteira assinada – como trabalhador empregado; ou quando contribui através de carnês – como contribuinte individual, ou facultativo, por exemplo. Esse último é aquele contribuinte que mesmo sem trabalhar, decide contribuir para o INSS a fim de se proteger.

Então, se você está ativo no INSS, como dito acima, você possui qualidade de segurado, ok?

Logo, o INSS não poderá negar seu benefício por esse motivo.

Mas, caso você esteja há algum tempo sem contribuir para o INSS, e seu benefício seja indeferido, há algumas situações que devem ser analisadas.

  • Início da Incapacidade

Primeiro, deve-se verificar se quando sua incapacidade, e não sua doença, começou, você ainda tinha qualidade de segurado.

Pode acontecer de você realmente não ter mais qualidade de segurado quando solicitou o benefício, mas se ficar comprovado que quando sua incapacidade surgiu, você ainda era segurado do INSS, terá direito sim.

  • Período de Graça

Ou, se essa incapacidade se deu durante o chamado Período de Graça, período no qual mesmo sem contribuir para Previdência a pessoa continua coberta pelo Regime da Previdência Social.

A legislação no artigo 15 da Lei nº 8213/91 traz essa possibilidade de prestações gratuitas:

  • Por até 12 meses – para quem deixar de exercer atividade remunerada, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, ou que deixar de receber o benefício do seguro desemprego.

Esse prazo de 12 meses pode ser aumentado para mais 12 meses – ou seja 24 meses, se o segurado já tiver, em toda sua vida, mais de 120 contribuições sem nunca ter interrompido.

E, ainda, por mais 12 meses, se puder comprovar, através de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social que esteve/está desempregado.

  • Também por até 12 meses, para o segurado recluso ou detido, após o livramento.
  • Por até 3 meses após o licenciamento do segurado que estava incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • E por até 6 meses, para o segurado facultativo após cessar as contribuições.

Portanto, além da possibilidade de o INSS ter errado na análise do seu benefício, talvez você ainda tenha possibilidade de ter seu benefício concedido se sua incapacidade tenha começado durante o período que ainda estava ativo no INSS, ou seja, quando ainda possuía qualidade de segurado.

Ou, talvez também tenha a possibilidade de você se encaixar numa dessas hipóteses de prestação gratuita, no Período de Graça.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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