Pente-Fino
Idosos e pessoas com deficiência, ainda que nunca tenham contribuído para a Previdência Social, podem ter direito a receber pelo menos um salário mínimo, desde que comprovem também a necessidade do auxílio. Muito se fala sobre LOAS e BPC, siglas que tratam sobre o benefício. Mas, afinal, há diferença entre elas?
Não tem diferença. O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.
Ao completar 65 anos de idade, homem ou mulher, mas depende de solicitação no INSS. Apesar de ser um benefício assistencial, o INSS é responsável pela análise do requerimento.
Não. Quem possui uma incapacidade duradoura, de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, desde que o impeça de exercer atividade profissional, pode ter direito ao benefício.
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve ao INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social. Toda cidade tem pelo menos um CRAS.
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Pode, desde que as condições que deram origem ao benefício sejam alteradas. Como a idade não pode ser alterada, o que pode gerar dificuldade para o cidadão é a incapacidade ou a renda familiar. Por isso o beneficiário incapaz deve manter o laudo médico atualizado e ficar atento para o requisito da renda familiar.
Existem vários recursos a serem feitos no próprio INSS, mas se o interessado não conseguir resolver direto no INSS, poderá recorrer na Justiça, com ou sem advogado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Com G1-Franca
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