A Medida Provisória 871, conhecida como a MP do pente-fino, mudou as regras de carência para quem perde a qualidade de segurado. O trabalhador que para de contribuir com o INSS por um determinado período de tempo deixa de estar coberto pelo seguro social e de ter acesso aos benefícios. Antes, ao retomar os pagamentos, bastava que o cidadão cumprisse metade do período de carência, isto é, do número mínimo de contribuições, para que voltasse a ser considerado segurado. Agora, com as novas regras, será preciso cumprir a carência integral.
A mudança vale para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que exige pelo menos 12 contribuições mensais; salário-maternidade, com mínimo de 10 contribuições; e auxílio-reclusão, para o qual é necessário contribuir por pelo menos 24 meses.
Confira abaixo os prazos de manutenção da qualidade de segurado após o fim do recolhimento ao INSS. Em algumas situações, dependendo da quantidade de contribuições já realizadas, é possível ampliar esses prazos.
BENEFICIÁRIOS
Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
TÉRMINO DO BENEFÍCIO
O prazo é de até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
APÓS PRISÃO
O contribuinte do INSS que havia sido detido ou preso mantém durante 12 meses após sua soltura a condição de segurado.
SERVIÇO MILITAR
O cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar permanece como segurado do INSS durante três meses.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO
O prazo é de até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativo.
Com informações do Jornal Extra
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