A Previdência Social é um direito do cidadão brasileiro desde que tenha sido feito a contribuição devida junto ao órgão responsável, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Embora muitas pessoas pensem que só os trabalhadores com carteira registrada possuem o direito a aposentadoria, é importante saber que é possível contribuir para o INSS como autônomo.
Como os trabalhadores registrados em carteira já possuem o pagamento do INSS efetivado pela empresa, a contribuição ao órgão acaba não sendo muito discutida pelas pessoas. No entanto, quem não possui registro em carteira e quiser ter seus direitos assegurados pelo INSS como autônomo pode realizar a contribuição por conta própria. Para isso o profissional só terá que preencher o GPS – Guia da Previdência Social.
Confira a seguir as dúvidas mais comuns relacionadas a contribuição do INSS como autônomo:
Todas as profissões, pois cada trabalhador pode realizar a sua contribuição por conta própria. No caso do profissional autônomo, que não possui registro em carteira e por isso não segue o regime CLT, a contribuição é feita como Contribuinte Individual.
Os Microempreendedores Individuais são a única exceção em relação aos profissionais que atuam de forma autônoma, pois eles já contribuem para o INSS ao pagar a taxa mensal de formalização. Quando o profissional MEI paga por seus impostos, fica protegido pelo INSS caso precise de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, entre outros benefícios. Sendo assim, esse tipo de profissional não precisa fazer nenhum tipo de contribuição por conta própria.
Sim, e ela é de 16 anos. Contudo, alguns especialistas afirmam que há ainda a possibilidade de contribuir com o INSS a partir dos 14 anos de idade através de uma condição de contribuinte facultativo, o que não é muito comum. Mas de um modo geral, as contribuições se iniciam aos 16 anos de idade, que é a idade aceita para o primeiro emprego.
Diferente de quem é registrado em carteira, a contribuição ao INSS como autônomo acarreta em benefícios que variam de acordo com a contribuição. Caso o contribuinte deseje receber a aposentadoria por idade, terá que contribuir com um determinado valor, que mudará caso ele deseje receber a aposentadoria por tempo como contribuinte. Além disso, os benefícios como pensão, auxílio-doença e salário maternidade podem sofrer alterações conforme o valor contribuído.
De uma maneira bastante simples: você precisará ter em mãos o número do PIS – Programa de Integração Social – ou NIS – Número de Identificação Social -, se dirigir até um posto do INSS e solicitar o Guia da Previdência Social para preenchimento. Contudo, caso não queira ir até o INSS, você ainda poderá solicitar o GPS através do site oficial do INSS e preencher de forma manual.
Após ser preenchida, a guia deverá ser entregue ao INSS e paga de acordo com o valor contratado por você.
Via Juros baixos
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