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Uma dúvida de muitos segurados do INSS diz respeito a como calcular a aposentadoria. A lei traz vários requisitos e muda com frequência, por isso, é comum ficar confuso com o que está valendo. É preciso considerar alguns fatores que influenciam quem tem direito à aposentadoria e o valor da renda mensal. Nessa hora, contar com um advogado pode ser fundamental.
Para facilitar isso, neste texto mostramos os requisitos das aposentadorias e como eles funcionam. Acompanhe!
Um dos fatores mais importantes sobre como calcular a aposentadoria é o tempo de contribuição. Apesar de a reforma da previdência ter extinto esse tipo de benefício, esse fator influencia no seu valor e ainda pode ser utilizado para casos mais antigos.
Vale lembrar de que a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e todas as pessoas que já preenchiam todos os requisitos até essa data poderão utilizar as regras antigas.
Para se aposentar por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de serviço para os homens e 30 para as mulheres, de acordo com as regras antigas, o valor da aposentadoria será a média das contribuições desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário caso não feche a pontuação mínima exigida.
Atualmente, na aposentadoria por idade, o tempo de contribuição aumenta em 2% a renda do benefício a partir dos 20 anos no caso dos homens, e as mulheres aumenta 2% a partir de 15 anos. Ou seja, um segurado homem que tem 30 anos de contribuição aumentará em 20% a sua aposentadoria.
A aposentadoria por idade é a mais conhecida do INSS e algumas regras mudaram com a reforma da previdência, portanto, é preciso considerar tanto os requisitos antigos quanto os novos.
Nas regras antigas, os homens precisavam ter 65 anos e as mulheres 60 para se aposentar por idade, além de contar com uma carência de 180 contribuições, como falaremos no próximo tópico.
Hoje, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 62 para requerer a aposentadoria. A carência, para quem já contribuía, segue 15 anos. Contudo, os homens que começarem a contribuir depois da mudança precisam comprovar 20 anos de contribuição.
O valor dessa aposentadoria era de 70% da média salarial, mais 1% para cada ano de contribuição do segurado. Assim, com 30 anos de serviço era possível ter aposentadoria integral.
Atualmente a renda é de 60% da média salarial, somando-se mais 2% para cada ano de contrição que ultrapassar os 15 anos se mulher e 20 anos se homem. Ou seja, com 30 anos de serviço o aposentado homem ganhará somente 80% da média.
A carência é um requisito das aposentadorias que muitas pessoas confundem com o tempo de contribuição, mas eles têm diferenças importantes na hora de calcular o benefício.
A carência é contada mensalmente e só é considerada após o primeiro pagamento em dia. Além disso, se o segurado deixar de contribuir por algum tempo, ela pode ser desconsiderada.
Já o tempo de contribuição é contado em dias e pode, inclusive, ter pagamentos atrasados, desde que o segurado comprove que exercia alguma atividade remunerada na época.
Antigamente, a carência exigida para todas as modalidades de aposentadorias voluntárias era de 180 meses. Atualmente, ela passou a ser de 15 anos e de 20 anos para os homens que começaram a contribuir após a mudança da lei.
O fator previdenciário era utilizado nas aposentadorias antes da reforma da Previdência. Ele é um multiplicador que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento do pedido.
Dessa forma, quanto mais novo e com menos tempo de serviço, menor é a renda mensal do benefício. Na aposentadoria por tempo de contribuição ele tinha incidência obrigatória quando o segurado não fechava a pontuação 85/95 (soma de tempo + idade).
Você pôde perceber que existem vários fatores que influenciam como calcular a aposentadoria. Além disso, é preciso considerar se é possível requerer pelas regras antigas ou em alguma regra de transição.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por Patricia Wurfel Advocacia
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