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INSS: Como calcular e conseguir o teto da aposentadoria
Sabemos que vários segurados buscam se aposentar com uma renda elevada, que garanta uma vida confortável.
Porém, ainda é comum que surjam dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria e o valor do benefício.
Além disso, as aposentadorias têm um valor máximo determinado legalmente e, para conseguir receber o teto, é necessário um bom planejamento.
Então, para esclarecer esse assunto, preparamos este post explicando o que é o teto de aposentadoria e como calculá-lo.
Confira!
O teto de aposentadoria
Os benefícios concedidos pelo INSS têm um teto de pagamento, divulgado anualmente pela Previdência Social — em 2017, ele é de R$ 5.531,31.
Assim, mesmo que o segurado tenha um salário maior, o valor da renda mensal da sua aposentadoria não poderá ultrapassar esse teto.
A única exceção prevista diz respeito aos casos em que o aposentado tem direito a receber o adicional devido de 25%, previsto no art. 45 da Lei n.º 8.213/991, quando ele necessita de assistência permanente para desempenhar as tarefas do dia a dia.
Ainda assim, tal necessidade deverá ser comprovada por perito e, conforme a lei, o adicional será devido mesmo que ultrapasse o limite legal da Previdência.
Desse modo, para conseguir programar o valor da aposentadoria e entender qual será o valor recebido, é preciso conhecer alguns conceitos relacionados ao cálculo da renda mensal do benefício.
Vejamos:
Salário de benefício
O salário de benefício (SB) é a base de cálculo utilizada pela Previdência Social para a maioria dos benefícios, sendo aplicado para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Grosso modo, ele consiste na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, multiplicado pelo fator previdenciário.
Se um segurado tem 200 contribuições, por exemplo, é preciso definir quantas contribuições correspondem a 80% desse período — nesse caso, 160 (200 x 0,8 = 160).
Por fim, somam-se essas contribuições (excluindo as 20 menores) e divide-se o resultado por 160, para obter a média.
Tendo esse valor em mãos, o segurado deverá calcular o fator previdenciário:
Fator previdenciário
O fator previdenciário foi instituído em 1999, com o objetivo principal de regular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição que não têm idade mínima para a concessão.
Ele é utilizado de forma obrigatória nas aposentadorias por tempo de contribuição — inclusive a do professor — e facultativamente nas aposentadorias por idade, por idade do deficiente físico e tempo de contribuição do deficiente físico.
Nesses casos, ele só será aplicado quando for vantajoso ao cidadão, ou seja, quando aumentar o valor da renda mensal.
O fator previdenciário é um multiplicador que leva em consideração a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição, a idade no momento da aposentadoria e uma alíquota fixa de 0,31.
Assim, quanto maiores a idade e o tempo de contribuição, maior será o fator previdenciário.
Por outro lado, quanto menores forem esses valores, menor será o fator previdenciário, reduzindo a renda mensal do benefício.
Como calcular a renda mensal inicial das aposentadorias
Cada benefício da Previdência Social tem uma forma diferente, regulada por lei, para o cálculo da renda mensal inicial.
Para facilitar a compreensão, explicaremos agora como fazer o cálculo das aposentadorias mais comuns: por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade
Para requerer essa aposentadoria, o cidadão deverá ter 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Além disso, é exigida uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos.
A forma de cálculo da renda mensal inicial está descrita no artigo 50 de Lei n.º 8.213/1991 e no artigo 7º da Lei n.º 9.876/1999.
Pela norma, a renda é calculada da seguinte forma: 70% do salário de benefício e mais 1% do salário de benefício para cada grupo de 12 contribuições (um ano), até o máximo de 100% do salário de benefício.
Assim, para um segurado com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, com salário de benefício de R$ 1.500,00, deve se calcular 70% desse valor, que será R$ 1.050,00 (1.500 x 0,7 = 1.050).
Após isso, calcula-se os 30%, referentes aos 30 grupos de 12 contribuições, sendo R$ 450,00 (1.500 x 0,3 = 450).
Por fim, soma-se os dois valores, totalizando R$ 1.500 de renda mensal inicial (1.050 + 450 = 1.500).
No entanto, em uma situação que o mesmo segurado tem apenas 15 anos de contribuição, a sua renda mensal seria de R$ 1.275,00:
- 1.500 x 0,7 = 1.050
- 1.500 x 0,15 = 225
- 1.050 + 225 = 1.275
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher.
Aqui também é exigida a carência de 180 meses.
O cálculo da renda mensal inicial desse benefício está previsto no artigo 29 da Lei n.º 8.213/1991 e consiste em 100% do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário.
Exemplificando: para um segurado com 37 anos de contribuição e 60 anos de idade, com salário de benefício de R$ 1.500,00 e fator previdenciário de 0,902, o valor da renda mensal inicial será de R$ 1.353,00 (1.500 x 0,902).
Agora, vale ressaltar que, para todos os benefícios, o valor da renda mensal inicial não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Caso o cálculo da aposentadoria fique abaixo desse montante, o valor será equiparado ao salário-mínimo.
Como se aposentar pelo teto
Em qualquer caso, para ter seu benefício no teto de aposentadoria o segurado deverá contribuir com 11% do seu salário de contribuição.
Existem algumas categorias que têm uma alíquota reduzida, mas, nesses casos, ele não poderá receber o valor máximo.
Outro requisito é de que, pelo menos, 80% dos seus salários tenham valor igual ou superior ao teto, tendo em vista que os 20% menores serão excluídos.
E o segurado deve decidir se pretende se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, pois o cálculo será diferente para cada tipo de aposentadoria.
No primeiro caso, o planejamento é mais simples: basta contribuir por 30 anos para a Previdência Social, pelo teto.
Assim, atingirá o valor correspondente a 100% do salário de benefício.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso fazer a simulação do seu fator previdenciário, pois ele deve ser igual ou superior a 1 para que o salário de benefício não seja reduzido.
Para facilitar o cálculo, é possível consultar a tabela do fator previdenciário divulgada anualmente pelo INSS.
Então, cumprindo todos esses requisitos, o segurado poderá se planejar para conseguir a aposentadoria pelo teto do INSS.
Enfim, gostou do nosso post? Se ele te ajudou a entender melhor o teto de aposentadoria e como se aposentar por ele, aproveite para compartilhá-lo nas suas redes sociais e ajude a informar mais pessoas!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Aposentadoria Club
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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