O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder a aposentadoria muitas vezes pede ao segurado que comprove o tempo de contribuição, ou seja, a quantidade de anos que você recolheu a contribuição para ter direito ao benefício.
Existem documentos que você consegue comprovar o tempo de contribuição, em alguns casos é até necessário a comprovação através de testemunhas.
Documentos que podem comprovar a contribuição junto ao INSS
O INSS só aceita documentos que sejam relatos de tempos contemporâneos aos fatos, ou seja, documentos muito antigos não serão aceitos. Quem contribuiu para o INSS num período de 30 meses (entre 2008 e 2010), os documentos devem relatar esse período.
Um dos documentos que o INSS não vai questionar e aceitar é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ele reúne todas as informações sobre as empresas pelas quais você trabalhou com carteira assinada e o tempo que você contribuiu. O próprio INSS atualiza esse cadastro.
Para ter uma cópia desse documento, basta acessar o portal Meu INSS, também é possível pedir nas próprias agências do Instituto Nacional do Seguro Social, também pode ser adquirido pelo app da Caixa Econômica Federal.
Porém, existem casos em que o CNIS do segurado não foi atualizado ou está incorreto. Você pode pedir ao INSS que realize uma correção ou atualização dos dados, fazendo um requerimento e apresentando documentos que comprovem as informações que não constam no CNIS, como vínculos empregatícios e previdenciários.
Veja outros documentos que você pode comprovar tempo de contribuição ao INSS
- Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato individual de trabalho;
- Contrato de trabalho por pequeno prazo;
- Carteira de férias;
- Carteira sanitária;
- Caderneta de matrícula;
- Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
- Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
- Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
- Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos;
- Extrato de recolhimento do FGTS;
- Recibos de pagamento.
Os documentos que você vai enviar ao INSS para que seja concedida a aposentadoria, pode ser feita da seguinte forma: em cópia simples, por meio físico ou eletrônico. Não é necessário autenticar a documentação, exceto quando for uma exigência prevista em lei ou nos casos que possa haver dúvidas sobre a autenticidade e integridade do documento.
Comprovação por testemunhas
A comprovação de tempo de contribuição através de testemunhas só pode acontecer nos casos de processo administrativo de requerimento do benefício. Porém, quando o requerimento é negado e a questão chega ao Judiciário, a dinâmica já será outra.
Para os tribunais, a prova testemunhal é admissível para fortalecer o caso do trabalhador, ela não vai poder ser o único meio de prova. É preciso ter pelo menos um início de prova material. Mesmo desta forma, será necessário apresentação de alguns documentos.
Trabalhador Rural
Quando o trabalhador rural tem dificuldade de provar que contribuiu junto ao INSS, será possível a comprovação por testemunhas. Neste caso, é quando o trabalhador não tem anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Veja documentos que podem comprovar o trabalho rural
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
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