Foto: José Leomar / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria é um dos grandes sonhos de boa parte dos trabalhadores brasileiros, pois assegura uma certa estabilidade financeira na terceira idade.
O INSS determina dois critérios básicos para garantir a aposentadoria: idade e tempo de contribuição. Os trabalhadores em regime CLT fazem seus recolhimentos de forma obrigatória e a responsabilidade pelas contribuições junto ao INSS é do empregador.
Com relação ao tempo de trabalho existem algumas dúvidas entre os brasileiros, uma delas diz respeito a comprovação desse período para os cidadãos que não têm registro na carteira.
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos!
Vários profissionais aceitam trabalhar sem registro carteira com o objetivo de garantir o próprio sustento ou até mesmo o sustento da família, mas esse tempo trabalhado poderá fazer falta para a aposentadoria.
Como foi dito anteriormente, existem dois critérios básicos para concessão da aposentadoria, um deles é o tempo de contribuição, quando o cidadão trabalha sem registro e também não contribuiu de forma facultativa, o INSS não considera o período trabalhado.
Hoje viemos mostrar que nem tudo está perdido, pois existe uma forma de mudar essa situação. O INSS pode considerar o tempo de trabalho sem registro se o cidadão apresentar uma comprovação do fato e efetuar as contribuições atrasadas.
Importante: A comprovação precisa ser realizada através de provas materiais, como: holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
Também conhecidos pelo INSS como contribuintes individuais, esses trabalhadores são os responsáveis pelas próprias contribuições previdenciárias. Logo é obrigação deles fazer as arrecadações referentes ao período trabalhado sem carteira assinada.
O trabalhador autônomo precisa quitar suas dívidas em atraso em qualquer tempo, podendo escolher por dois caminhos, são eles: sem comprovação do trabalho exercido e com a comprovação da atividade exercida.
Vamos citar um exemplo para ficar mais fácil de compreender:
O trabalhador que já possui cadastro na categoria ou exerce alguma atividade correspondente e realizou a primeira contribuição no prazo estipulado, não precisa comprovar o exercício do seu trabalho. O atraso tem o prazo máximo de cinco anos. O cálculo pode ser feito pela internet, o trabalhador pode emitir as guias e efetuar as contribuições atrasadas.
Importante: Quando o prazo das contribuições atrasadas for superior a cinco anos, além de fazer as arrecadações, o trabalhador precisará comprovar o exercício da atividade para assegurar a validação do tempo para a aposentadoria. Essa comprovação acontece através de provas documentais, como: recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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