Auxílio Doença - Imagem De mrmohock / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficarem impossibilitados de exercerem suas funções de trabalho por um período superior a quinze dias ininterruptos e cumprirem os seguintes critérios: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, período de carência e qualidade de segurado.
Um fato que muitos desconhecem, acontece quando a incapacidade provisória para o trabalho é decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse casos, o auxílio-doença comum pode ser convertido para auxílio-doença acidentário.
Quando há essa falha no cadastramento do benefício, a empresa é dispensada de uma série de responsabilidades.
O auxílio-doença previdenciário não assegura ao beneficiário todas as vantagens do auxílio-doença por acidente.
Podemos citar entre vantagens do auxílio-doença acidentário, a estabilidade de emprego, a permanência dos depósitos referentes ao FGTS e garantia do pagamento do tratamento médico e hospitalar. Em algumas situações, o empregado pode conseguir uma compensação por danos morais.
Com relação às questões previdenciárias, o período de afastamento por causa do acidente de trabalho é considerado como tempo trabalhado, isso não acontece no auxílio-doença comum.
O auxílio-doença comum é definido como espécie 31 e o auxílio-doença acidentário é definido como espécie 91.
Para que o trabalhador não seja lesado, é possível que ele converta o auxílio-doença em auxílio-doença acidentário; porém apesar de ser um direito inquestionável, o processo de solicitação não costuma ser fácil. Nele são exigidos vários documentos e a burocracia é algo que desanima boa parte dos segurados.
Uma dica importante nessas horas é consultar um especialista em Previdência Social, assim possíveis erros podem ser evitados e dores de cabeça também.
O auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido ao trabalhador que está impossibilitado temporariamente de exercer suas funções de trabalho.
A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao empregado que não é capaz de exercer suas atividades laborais de forma permanente e também não pode ser remanejado para outra função.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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