Mais uma vez o INSS decidiu adiar o retorno do atendimento presencial em suas agências em todo o Brasil, por conta da pandemia do coronavírus.
As atividades estavam previstas para retornarem dia 17 de agosto, no entanto, nova portaria publicada pelo Governo postergou a volta para 14 de setembro.
Até lá o INSS manterá o atendimento de forma remota, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), além da central telefônica 135.
Por meio desses canais é plenamente possível dar entrada em diversos benefícios.
Um dos benefícios mais requisitados pelos segurados do INSS é o auxílio-doença, que pode ser solicitado mediante a apresentação de atestado médico, sem a necessidade de o segurado ser submetido à perícia médica.
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, devendo observar quatro requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; conter o prazo estimado de repouso necessário.
Além do auxílio-doença, podem ser realizados pelo Portal MEU INSS pedidos de aposentadoria.
Isso mesmo, o segurado pode solicitar e ter seu benefício concedido sem que precise ir à uma agência do INSS.
Aliás, essa será uma tendência daqui pra frente.
O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria, sem dúvidas, é reunir toda documentação necessária, afinal são esses documentos que podem garantir ao segurado a concessão de sua aposentadoria sem grandes problemas junto ao INSS.
Os principais documentos a serem apresentados são: RG, CPF, Comprovante de Endereço, Carteira de Trabalho, PPP (formulário onde é demonstrado que o trabalhador exerceu atividades nocivas à saúde), carnês de recolhimento, Certidão de Tempo de Contribuição (para quem trabalhou em outros regimes de previdência, como o IPASP, por exemplo), entre outros.
Como o atendimento é online, os documentos deverão ser digitalizados e inseridos no sistema.
Recomenda-se que a toda a documentação seja transformada e enviada em arquivo tipo “pdf”.
O INSS irá cruzar as informações enviadas pelo requerente com as que ele já possui em seu sistema e, uma vez verificada a conformidade dos documentos em relação às informações que constam de seu banco de dados, o órgão concederá a aposentadoria ao segurado, sem mesmo este ter saído de casa.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Guilherme Chiquini – Advogado OAB/SP 370.740
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…