Chamadas

INSS: Como é feito o planejamento para a aposentadoria do MEI?

Quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição, logo nos vem à cabeça o valor mensal destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é descontado todos os meses no holerite das pessoas que trabalham no regime CLT e assegura uma renda mensal para quando o trabalhador deixar o mercado de trabalho. Mesmo com a reforma da Previdência em andamento e apesar das discussões em torno do modelo a ser adotado, esse benefício não deixará de ser concedido.

Agora, quando falamos de empreendedores, a dinâmica é um pouco diferente. A legislação assegura que todos os trabalhadores, com carteira assinada ou não, desde que contribuam pelo período exigido pela legislação e atendam aos demais requisitos, tenham direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

E-book gratuito com um Manual Completo contendo os Processos e Benefícios do INSS. 

Mas o que é diferente? Se quem trabalha com registro em carteira não precisa se preocupar com a contribuição mensal ao INSS porque a responsabilidade de descontar e recolher é do empregador, no caso de quem é dono do próprio negócio e não é prestador de serviços para empresas na condição de contribuinte individual, esse compromisso é apenas dele. O não cumprimento da lei é, inclusive, passível de multa.

Em geral, o montante a ser pago pelo contribuinte corresponde a 20% do valor do pró-labore, limitado ao teto máximo de contribuição previdenciária. Quando o trabalhador é autônomo ou empresário que presta serviços a empresas, este percentual é reduzido para 11% e quem é responsável pelo desconto e recolhimento é a empresa contratante dos serviços.

Já o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresas, e o Microempreendedor Individual (MEI) podem optar pela exclusão do direito ao benefício e escolherem a aposentadoria por idade. Neste caso, o percentual a ser pago ao INSS é de 11%, para o contribuinte individual e 5%, para MEI, sobre o valor do salário mínimo.

Futuramente, se porventura mudarem de ideia e quiserem se aposentar por tempo de contribuição, deverão fazer um complemento ao que foi pago mensalmente ao longo dos anos. Ou seja, paga-se a diferença entre o percentual recolhido (11% ou 5%, conforme o caso) e os 20% da alíquota cobrada dos demais contribuintes, acrescida dos juros.

Por exemplo, se você é MEI e paga mensalmente 5% correspondente ao salário mínimo vigente durante o período exigido, se aposentará quando tiver a idade mínima prevista na legislação. Se desejar mudar para modalidade de tempo de contribuição, deverá pagar os 15% restante multiplicado pelo tempo já contribuído para o INSS. O que muda entre esses dois modelos é o valor do benefício que o contribuinte receberá.

Portanto, é importante, assim como na gestão da empresa, ter um planejamento financeiro, mas focado somente na aposentadoria. Além de contribuir com INSS e ter uma reserva financeira para emergências, por que não pensar em outras formas de investimento para assegurar mais conforto e segurança no futuro?

O primeiro passo é procurar um profissional especializado para entender o quanto você precisa investir hoje para garantir uma aposentadoria tranquila. O ideal é separar, além do que já deve ser pago de acordo com pró-labore, no mínimo mais 10% da renda mensal para aplicar em outras opções, como previdência privada, investimentos em renda fixa (tesouro direto ou CDB) ou até mesmo um imóvel.

Outro ponto importante é ter disciplina na hora de reservar o dinheiro da aposentadoria e considerar o valor como um custo fixo que não pode, em hipótese alguma, ser negligenciado. E como ter um negócio é lidar com a instabilidade, em alguns meses o faturamento pode ser muito abaixo do esperado. Nesses casos, a recomendação é poupar mais no mês seguinte ou nos períodos mais lucrativos.

Garantir um futuro estável para quando você quiser parar, diminuir o ritmo ou mesmo tirar um período sabático é totalmente possível, mas exige que o empreendedor crie um plano que contemple investimentos diversos, ações para lidar com meses menos rentáveis e seja regrado com as finanças pessoais. Em resumo, exige planejamento e disciplina.

Por Milena Sanches Tayano dos Santos, Gerente de conteúdo regulatório e jurídico da Sage Brasil

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Sage Brasil


Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

3 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

6 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago