Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Todo trabalhador brasileiro que cumpre seus requisitos necessários para requerer a sua aposentadoria, ou contrata um profissional para dar entrada no benefício, ou solicita direto pela plataforma MEU INSS, nessa transição é comum que passe despercebido dados que são primordiais para a concessão do seu benefício.
No conteúdo de hoje vou esclarecer como é possível fazer a comprovação dos dados que não aparecem no CNIS. Continue conosco e confira.
A sigla CNIS quer dizer “Cadastro Nacional de Informações Sociais”, este trata-se de um documento, nele consta todos os dados relacionados ao vínculo trabalhista e previdenciários.
Resumindo, este documento armazena dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros, o mesmo foi criado pelo Governo Federal em 1989.
Quando um cidadão cumpre seus requisitos, logo em seguida ele poderá dar entrada na sua aposentadoria, o mesmo pode optar por contratar um profissional qualificado, ou solicitar pela plataforma MEU INSS, porém, como já dito, é necessário que o segurado esteja atento a todos os dados, para que não corra o perigo de ter seu benefício negado.
É primordial fazer um planejamento previdenciário, pois, com ele o segurado terá uma visão ampla, do tempo de contribuição, idade, valor do benefício e também ajuda a escolher a melhor categoria.
Vou citar duas situações distintas, para cada uma delas uma documentação diferente. Veja!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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