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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para quem estava contribuindo antes de 1994 e deseja se aposentar. Foi justamente no ano de 1994 que entrou em vigor a nova moeda do país, o real (R$). Naquela época, produtos e serviços tinham os preços mais caros, quase 3000% ao ano.
Com a chegada da nova moeda, a inflação voltou a ter níveis aceitáveis, claro, dentro dos padrões do Brasil, isso porque até hoje a inflação incomoda o brasileiro. Muita gente deve ter esquecido, mas em 94, R$ 1 valia a mesma coisa que 1 dólar (o que já não acontece mais).
As mudanças que ocorreram na Previdência a partir de 1994 estão ligadas à troca de moeda, que passou do cruzeiro para o real, em julho de 1994.
As mudanças ocorreram no cálculo das aposentadorias, que passou a levar em conta os valores dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994. A regra determinou que o tempo de contribuição exercido antes de julho daquele ano continuaria contando normalmente, mas não seus valores. O governo entendeu que a mudança do padrão monetário dificultou a conversão das moedas, inclusive por causa da inflação da época.
Para o INSS, ficou mais fácil levar em conta os valores das contribuições realizadas a partir da chegada do real.
Para quem tinha um bom tempo de contribuição em julho de 1994, mas não conseguiu até agora reunir os requisitos necessários para se aposentar, o INSS irá considerar somente os valores a partir de julho de 1994.
Desta forma você vai conseguir se aposentar estando dentro das seguintes situações:
O homem precisará ter 65 anos de idade e 180 meses de carência.
A mulher tem 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Valor do benefício
Para o valor do benefício o INSS fará uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição; sendo assim, desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
O homem precisará ter 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A mulher precisará ter 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Valor do benefício
Será realizada uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição, neste caso, a mulher recebe 70% com 25 anos de contribuição e o homem com 30 anos de contribuição + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando a mulher atingir 30 anos de contribuição e os homens 35 anos de contribuição.
Neste caso não será aplicada a regra de pontos, pois ela só passou a existir a partir de 2015.
O que vai valer será o cálculo da aposentadoria, que será feita de acordo com as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Se antes desse período você tinha uma boa contribuição, vale a pena solicitar a aposentadoria pelas regras que citamos acima. Sendo assim, seu benefício será convertido para o real na proporção correta. Esta regra só vale para quem ainda não se aposentou.
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