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INSS: Como funciona a aposentadoria do funcionário público?

Todo tipo de aposentadoria tem seus requisitos para serem cumpridos, seja ela aposentadoria por invalidez, aposentadoria rural, entre outras.

No conteúdo de hoje vamos explicar como funciona a aposentadoria para o funcionário público.

Veja! 

Para você entender melhor, vamos começar explicando quais são os tipos de aposentadoria para os funcionários públicos

Voluntária

Já na categoria voluntária o servidor tem a opção de escolher se aposentar após reunir os requisitos necessários, mas lembrando que pode ocorrer variações, de acordo com a data da entrada e saída do serviço público.

Compulsória

Esta categoria é obrigatória para os servidores com 75 anos de idade, portanto, o servidor público que atingir esta idade, automaticamente serão aposentados.

O cálculo do benefício é feito com 60% das médias dos salários, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. 

Regra do pedágio 100%

  • Homens : 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres : 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;

Bem como 20 anos em serviço público e 5 no mesmo cargo.

Sendo necessário cumprir com o pedágio relativo ao tempo que faltava para atingir os anos de contribuição necessários na data da reforma.

Regra de transição por pontos

  • Homens: 61 anos de idade e 35 anos de contribuição / 20 anos de serviço público, sendo 10 de carreira e 5 no cargo;
  • Mulheres: 56 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres / 20 anos de serviço público, sendo 10 de carreira e 5 no cargo.

Ressaltando, que no ano que vem, em 2022, a idade  mínima aumentará para 62 e 57 anos.

  • Portanto os homens terá que alcançar: 97 pontos com a soma da idade, juntamente com a soma de contribuição;
  • Já para as mulheres será de 87 pontos.

Esses números terão um aumento anual de um ponto, com o objetivo de chegar em 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.  

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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