News Yahoo

INSS: Como funciona a aposentadoria para as donas de casa?

As pessoas que exercem suas atividades laborais em casa e não têm carteira assinada, têm direito de se aposentar? No artigo de hoje vamos esclarecer como funciona a aposentadoria para essas pessoas. Acompanhe  nossa matéria e fique por dentro do assunto. 

As donas de casa têm direito a aposentadoria?

Toda pessoa que não trabalha de carteira assinada pode fazer suas contribuições de maneira facultativa, podem contribuir desta forma, as pessoas que não tem renda fixa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, estudantes, sendo necessário ter uma idade mínima acima de 16 anos.

Requisitos para a dona de casa requerer a aposentadoria

  • É necessário ter 15 anos de contribuição ao INSS;
  • E ter  61 anos de idade.

Qual o valor da aposentadoria?

Como este grupo são segurados facultativos, eles podem contribuir para o INSS com as seguintes alíquotas: 

  1. 5%: Com base no salário mínimo de R $1.100, a alíquota de 5% será em um valor de R $55 por mês, geralmente essa porcentagem é para as donas de casa de família de baixa renda;
  2. 11%: Esta alíquota é para as pessoas que não têm baixa renda, esta porcentagem em cima do salário mínimo, equivale a R $ 121 por mês, o valor da aposentadoria para esta porcentagem, também será de um salário mínimo;
  3. 20%: Para esta alíquota o valor do benefício será mais alto, esta porcentagem é vantajosa para a dona de casa que já trabalhou de carteira assinada.

Veja o passo a passo em como contribuir para aposentadoria da dona de casa

1° Passo: Primeiramente é necessário ligar para o 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com isto você conseguirá realizar a inscrição no INSS. 

Lembrando que se a dona de casa já estiver com o número do PIS/ Pasep, não será preciso fazer a inscrição. 

2° Passo:  Para fazer os recolhimentos, são duas formas de gerar a GPS; 

  1. No próprio site da previdência;
  2. Ou comprar carnês em papelarias para preencher manualmente.

3° Passo: Realização do recolhimento, que deve ser feito até o dia 15 de cada mês, lembrando ser permitido recolhimentos trimestrais.

Lembrando que este contribuinte facultativo, precisa saber o código da sua categoria de contribuição, abaixo vamos citar quais são. Veja! 

  1. Categoria de 5% : Código 1929;
  2. Categoria de 11% :  Código 1473;
  3. Categoria de 20% : Código 1406.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira 

Laís Oliveira

Recent Posts

3° Relatório de Transparência Salarial tem prazo de envio até dia 28

Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais…

25 minutos ago

Saque-aniversário: bancos aceitam  proposta de mudar limite para 5 anos

Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma…

1 hora ago

IR 2025: qual a diferença entre dependente e alimentando?

A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…

2 horas ago

Golpes tributários: o risco das restituições indevidas no Simples Nacional

Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…

3 horas ago

INSS: extrato para declaração do IR 2025 já disponível

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…

3 horas ago

Bloco H: empresas devem incluir no Sped Fiscal até dia 28

O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…

4 horas ago