Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria especial é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.
Considerando que eles arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, esses trabalhadores possuem um benefício especial de aposentadoria com melhores requisitos.
Um deles é o tempo de contribuição menor, uma maneira de proteger a vida desse segurado, reduzindo o tempo total de exposição aos agentes insalubres ou periculosos.
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A aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era, sem dúvidas, uma das melhores regras de aposentadoria, isso porque não existia a exigência de uma idade mínima para o pedido.
Assim, com a regra anterior, bastava comprovar o tempo mínimo de atividade com exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Para isso, os documentos precisavam comprovar:
Dessa forma, a maioria dos segurados expostos aos agentes nocivos ou perigosos tinha direito à aposentadoria quando comprovados os 25 anos de atividade especial.
Além disso, o valor da aposentadoria era integral. Não havia redução nem em razão de fator previdenciário, nem por conta de um coeficiente ligado ao número de anos trabalhados.
Após a Reforma da Previdência as regras de aposentadoria são divididas em Regras de Transição, para os segurados que já contribuíam para o INSS , e as Novas Regras. Estas destinadas aos segurados que começaram a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
Regras de Transição
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas regras
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Após a reforma da previdência, o valor do benefício para a aposentadoria especial mudou também, tanto as regras de transição como as novas regras permanentes seguem a seguinte conta:
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