INSS
Todos os anos os trabalhadores esperam o pagamento da gratificação natalina para equilibrar a vida financeira, principalmente em tempos de crise. Porém, uma dúvida comum dos segurados é se o pagamento do 13º salário para aposentado é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A resposta para essa dúvida é sim! Esse direito também é garantido aos aposentados, que receberão um salário extra todos os anos da mesma forma que os empregados com carteira assinada. É fundamental entender quais são as regras e os prazos de pagamento para conseguir fazer um bom planejamento financeiro.
Este post pretende responder as principais dúvidas a respeito do 13º para aposentado. Continue a leitura e entenda como funciona!
A lei n.º 8.213/1991, que regulamenta os benefícios pagos pela Previdência Social, determina o pagamento de um abono anual aos segurados ou dependentes que tenham recebido o benefício durante o ano. O valor é calculado, no que couber, da mesma forma que o 13º dos trabalhadores.
Por isso, na verdade ele é um abono equivalente à gratificação natalina devida aos trabalhadores, mas não se trata do mesmo benefício. Entretanto, as regras sobre a forma de pagamento e o valor do benefício são as mesmas, garantindo que os aposentados usufruam do 13º salário todos os anos.
Uma questão bem importante sobre o assunto trata dos casos em que o aposentado continua trabalhando normalmente, com carteira assinada. Nesses casos, eles recebem o 13º referente à aposentadoria, pago pelo INSS, e ao seu salário como empregado, que é pago pelo empregador seguindo as regras previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.090/1962 e no Decreto n.º 57.155/1965, que regulamentam a gratificação natalina.
Todos os aposentados têm direito a receber o 13º salário, não importa a modalidade de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez etc.). Além disso, outros benefícios do INSS também garantem aos segurados ou dependentes o recebimento dessa verba. São eles:
Nesse caso, é importante lembrar que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS não tem direito ao 13º salário. Isso acontece porque, nesse caso, trata-se de um benefício assistencial, não previdenciário.
O BPC ou LOAS é pago às pessoas idosas (com mais de 65 anos) ou com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda, dependendo da assistência do Governo para se sustentar. O LOAS é regido por regras diversas dos demais benefícios previdenciários e não exige que os segurados tenham feito contribuições para recebê-lo, por isso, também não há previsão sobre o pagamento do 13º salário nesses casos.
O pagamento do 13º para aposentado é feito em duas parcelas, da mesma forma que acontece com os segurados empregados, no valor de 50% da gratificação. As datas de pagamento são definidas a cada ano, conforme determinado por Decreto presidencial e as datas de pagamento seguem a tabela de pagamento de benefícios elaborada pelo INSS anualmente.
Em 2018, por exemplo, quem recebe até um salário mínimo, receberá a primeira parcela do 13º entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro. Já os segurados que recebem valor acima de um salário mínimo receberão o valor entre os dias 3 e 10 de setembro.
A segunda parcela é paga entre os meses de novembro de dezembro, também seguindo o calendário de pagamento. Dessa forma, para quem recebe até um salário mínimo, o pagamento é feito entre 26 de novembro e 7 de dezembro. Para as aposentadorias maiores que um salário mínimo, o INSS faz o pagamento entre os dias 3 e 7 de dezembro.
Vale lembrar que é nesse momento que é feito o desconto do Imposto de Renda (IR), quando for o caso. Assim, no adiantamento o segurado recebe 50% da verba, sem retenção. Porém, no pagamento da segunda parcela, o INSS desconta o IR calculado sobre o valor total do 13º salário pago ao segurado.
O 13º salário pago pelo INSS é calculado com base no valor do benefício recebido no mês de dezembro, da mesma forma que acontece com os segurados empregados, e também a quantidade de pagamentos recebidos no ano-calendário, podendo ser pago de forma proporcional.
A regra é bem simples: se você já recebia a aposentadoria desde janeiro do ano, o valor do 13º será igual ao valor do seu aposento. Nos demais casos, ele segue a mesma proporcionalidade aplicada aos trabalhadores, com 1/12 do valor por cada mês em que houve pagamento do benefício.
Dessa forma, se você recebe a aposentadoria com o direito garantido a partir de março, você receberá 10/12 do benefício, que são os meses restantes até dezembro. Por outro lado, se ele teve início em julho, o 13º terá valor equivalente a 6/12 do seu aposento.
Para exemplificar, vamos supor que o aposentado receba um salário mínimo (equivalente a R$954 em 2018) e tenha direito a 10/12 do benefício. O cálculo será o seguinte:
Nesse caso, o aposentado receberá 795 reais a título de 13º salário no ano. A única ressalva é que, caso o total ultrapasse o valor isento do pagamento IR, o imposto será retido pelo INSS. Em 2018, por exemplo, o limite para isenção é de R$1.903,98.
Essa é a mesma regra aplicada aos benefícios temporários, como auxílio-doença ou salário-maternidade. O INSS paga o valor proporcional ao tempo em que o segurado ficou afastado do trabalho, cabendo ao empregador o pagamento referente aos outros meses.
Agora você já sabe as regulamentações do 13º para aposentado, quem pode receber o benefício, como é feito o pagamento e como o valor é calculado. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar o seu caso e informar quais são os seus direitos. Assim, você pode se planejar para investir esse dinheiro da melhor forma.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Marly Fagundes Advocacia
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