Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O INSS concede vários tipos de aposentadoria, dependendo dos critérios que o segurado se encaixar terá direito a um determinado benefício. Uma possibilidade que muitos ainda desconhecem, diz respeito à inclusão de trabalhos antigos no cálculo da aposentadoria, o que pode garantir um benefício mais vantajoso.
Esses dados são incluídos de forma automática no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS é um banco de dados do Ministério do Trabalho e contém informações dos trabalhadores desde 1982.
Vale lembrar, que é normal que os vínculos de trabalho anteriores a 1982 não sejam incluídos de forma automática no sistema. Esse cenário é ainda mais comum quando falamos dos dados de empregos anteriores a 1975, pois nesse ano foi elaborada a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, outro método do Ministério do Trabalho para acompanhar a mão de obra formal no Brasil.
O trabalhador que tiver dúvidas com relação a essa questão, pode fazer uma consulta acessando a plataforma Meu INSS e verificando seus dados do CNIS.
Acompanhe a seguir o passo a passo para consultar o CNIS
Nesse caso, o trabalhador deve ligar na Central de Atendimento pelo número 135 e solicitar a correção.
Importante: A forma mais eficiente de comprovar o tempo de trabalho formal é através da Carteira de Trabalho.
Sabemos que vários trabalhadores perderam a Carteira de Trabalho ou tiveram outros problemas com os registros. Nesses casos existem outros documentos que podem comprovar o tempo de trabalho, são eles:
Para realização do cálculo do benefício, o INSS considera apenas os salários de arrecadação a partir de julho de 1994.
Importante: O tempo de contribuição anterior a julho de 1994 precisa ser formalizado para que o trabalhador aumente o seu período de arrecadação.
Em primeiro lugar, é necessário que o segurado verifique se as arrecadações antigas junto à Previdência Social, principalmente as realizadas na década de 1980, foram reconhecidas pelo INSS.
Esse reconhecimento é de suma importância para assegurar que todos os critérios exigidos para a concessão do benefício foram cumpridos, de modo especial o tempo mínimo de recolhimento.
Como mencionamos anteriormente, existem alguns documentos que são fundamentais para a comprovação das contribuições antigas, como: Carteira de Trabalho, Holerites; Termo de admissão ou demissão; Extratos do FGTS; Comprovante de atuação como aluno-aprendiz; Certificado de Reservista e Guias da Previdência Social (GPSs).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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