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INSS: Como pagar sua contribuição previdência?

INSS – Está em dúvida sobre quais os tipos de contribuição que você pode (ou deve) fazer para a previdência? Se este é o seu caso, fique tranquilo, hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a aposentadoria.

O primeiro ponto que você precisa ter em mente é que existem dois critérios que determinam quando você poderá se aposentar:

  • Tempo de contribuição – mulheres 30 e homens 35 anos
  • Idade – Mulheres 60 e Homens 65 anos

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O segundo são os números que você vai precisar ter em mente para que possa fazer sua base de cálculos em 2018:

  • Salário mínimo em 2018: R$954,00
  • Teto do INSS: R$ 621,04

Ok. A partir daí, precisamos entender como será esse processo de contribuição.

Pensando nos variados perfis profissionais, fizemos aqui uma lista com as principais ocupações para que você veja a que está mais adequada para o seu perfil:

MEI –  Se você é um microempreendedor individual, você já faz automaticamente a contribuição baseada em um salário mínimo, assim tem direito a aposentadoria por idade. Se além disso, você quiser fazer uma contribuição individual complementar que leve em conta o tempo de contribuição, você poderá gerar uma GPS (Guia da Previdência Social) específica para esse perfil, com o valor que corresponda a 15% de um salário mínimo (R$143,10 em 2018).

Empresário (ME ou EPP) – Por ser empresário e não ter nenhuma outra fonte de renda como CLT (onde o desconto de INSS é automático), você precisa fazer o recolhimento do seu INSS por meio de pró-labore. Neste caso, o valor é de 11% da quantia declarada como pró-labore.

Um ponto importante é que mesmo que você já faça alguma contribuição para a previdência privada, o pagamento dos 11% de INSS é obrigatório. Isso acontece porque a previdência privada é aquela que você faz (voluntariamente) com uma empresa especializada, não tendo nenhuma relação com o governo.

CLT e Empresário – Quando a pessoa além de ser CLT, tem uma empresa com rendimentos em seu nome, ela só poderá contribuir como empresário caso sua contribuição pela CLT não atinja o teto do INSS (R$621,04). Neste caso, a retirada dessa diferença se feita por meio do pró-labore. Caso a contribuição pela CLT já seja no teto, você poderá fazer sua retirada do pró-labore, porém sem a contribuição para o INSS.

CLT – Se você é funcionário CLT e não tem nenhum outro rendimento como empresário, por exemplo, independente da sua contribuição atingir ou não o teto do INSS, você não poderá fazer nenhum tipo de contribuição complementar.

Autônomo – Se você presta serviços para pessoas ou empresas sem ter CNPJ, ou seja, por meio da sua pessoa física, como é o caso de muitos médicos, dentistas, entre outros, também precisa realizar sua contribuição baseada nos recibos que emitiu. Para isso, terá duas opções:

  • 11% sobre o que recebeu pelos serviços prestados para uma aposentadoria por idade;
  • 20% sobre o que recebeu pelos serviços prestados (desde que não ultrapasse o teto) para aposentadoria por tempo de contribuição.

Segurado facultativo – Se você não tem uma renda comprovada como por exemplo donas de casa, estudantes, entre outros, pode escolher duas formas para contribuir com a sua aposentadoria:

  • 11% do salário mínimo para uma aposentadoria por idade;
  • 20% com qualquer valor acima do salário mínimo (você pode definir esse valor, desde que não ultrapasse o teto) para aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Via King Kont

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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