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INSS: como pedir o Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito, ele precisará passar por perícia médica que possa comprovar incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Neste caso, será necessário fazer um agendamento para a perícia médica. O INSS irá marcar dia e horário. Neste dia e hora, ele deverá comparecer, levando documentação que comprove sua incapacidade.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Veja quando o segurado não tem direito ao auxílio-doença

O INSS vai negar o seu pedido de auxílio-doença quando você estiver encaixado nas seguintes situações:

  • Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;
  • Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;
  • Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;
  • Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.

Solicitar o Benefício

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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