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INSS: Como recorrer da decisão de benefício negado durante a pandemia?

Como as agências do INSS só voltarão a atender presencialmente a partir do dia 24 de agosto (se não acontecer nova mudança), os segurados poderão contestar das decisões via Internet, App ou ligação telefônica.

Quando você solicita o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe uma resposta negativa pode recorrer da decisão. E não precisará sair de casa para resolver. Isso porque o Instituto possui alguns canais de atendimento para que você possa resolver seus problemas durante a pandemia.

Canais de atendimento

Você pode ter acesso a informações e soluções para seus problemas através dos seguintes canais de atendimento:

  • Telefone: Ligue para o número 135
  • Internet: Acesse “Meu INSS”
  • Aplicativos: Também acesse o “Meu INSS”
  • Você poderá em um desses canais dar início a sua contestação. O prazo para recorrer é de 30 dias.

Ação Judicial

Não conseguindo resolver seu problema no INSS, poderá entrar com uma ação na justiça em caso de benefício negado (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade).

A ação na justiça se deve por causa do INSS levar anos para decidir até que ela seja feita pelo Conselho de Recursos da Previdência (CRPS). E quando se está doente, a agilidade na resolução do caso acaba sendo extremamente necessária.

Quem pode recorrer da decisão no INSS?

O cidadão que teve uma solicitação do INSS negada poderá recorrer da decisão. Será necessário que ele apresente um recurso administrativo no próprio Instituto do Seguro Social (INSS), explicando os motivos pelos quais acredita ter direito ao benefício.

O recurso administrativo é válido para recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou para quem está na espera do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Saiba como fazer a contestação

Enquanto o INSS estiver fechado por causa da pandemia do novo coronavírus, a única forma de apresentar recurso é por um dos canais de atendimento: pelo número 135, Internet ou aplicativo “Meu INSS”.

O envio do pedido de recurso só é permitido quando há uma negativa do INSS. O julgamento é feito pelo CRPS e possui duas instâncias: a primeira pela Junta de Recurso e a segunda pela Câmara de Julgamento.

Veja como contestar a decisão através de um recurso administrativo

  • Acesso o site “Meu INSS”
  • Para quem já tem senha cadastrada, clique em “Entrar”.
  • Não tendo a senha deverá ir em “Cadastrar Senha”, seguindo o passo a passo e criar a senha;
  • Depois digite seu CPF e clique em “Avançar”, em seguida informe sua senha criada e clique em “Entrar”
  • Já na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • No próximo passo, clique em “Novo Requerimento”;
  • Coloque o cursor na aba “Pesquisar” e digite a palavra “Recurso”. Depois, escolha a opção desejada, se é “Recurso OrdinárioAtendimento a distância” (para casos de primeira instância) ou “Recurso Especial – Atendimento a distância” (para casos de segunda instância);
  • Caso seja recomendado pelo sistema, é importante a atualização dos dados cadastrais. Para isso, vá em “Atualizar”, verifique os dados (como documentação, endereço, telefone, etc) e clique em “Avançar”;
  • Abrir a página, selecionar o meio de acompanhamento do processo e confirmar no “Sim”. Depois, será preciso verificar se o e-mail vinculado está correto para continuar;
  • Existem outras perguntas que fazem parte do sistema. Entre elas está a de número 2, que pede ao segurado a explicação pela qual discorda da decisão do instituto;
  • Permite que o requerente faça o anexo de documentos que comprovem seu direito ao benefício. Há ainda a possibilidade de enviar uma carta relatando os motivos da negativa pelos quais discorda;
  • Para finalizar, clique em “Avançar” e estará tudo pronto!

Atenção

Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único. O tamanho aceito para cada item é de até 5 mb. Ao todo, a junção de todos as provas não pode ultrapassar 50 mb.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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