meu inss
Como as agências do INSS só voltarão a atender presencialmente a partir do dia 24 de agosto (se não acontecer nova mudança), os segurados poderão contestar das decisões via Internet, App ou ligação telefônica.
Quando você solicita o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe uma resposta negativa pode recorrer da decisão. E não precisará sair de casa para resolver. Isso porque o Instituto possui alguns canais de atendimento para que você possa resolver seus problemas durante a pandemia.
Você pode ter acesso a informações e soluções para seus problemas através dos seguintes canais de atendimento:
Não conseguindo resolver seu problema no INSS, poderá entrar com uma ação na justiça em caso de benefício negado (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade).
A ação na justiça se deve por causa do INSS levar anos para decidir até que ela seja feita pelo Conselho de Recursos da Previdência (CRPS). E quando se está doente, a agilidade na resolução do caso acaba sendo extremamente necessária.
O cidadão que teve uma solicitação do INSS negada poderá recorrer da decisão. Será necessário que ele apresente um recurso administrativo no próprio Instituto do Seguro Social (INSS), explicando os motivos pelos quais acredita ter direito ao benefício.
O recurso administrativo é válido para recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou para quem está na espera do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Enquanto o INSS estiver fechado por causa da pandemia do novo coronavírus, a única forma de apresentar recurso é por um dos canais de atendimento: pelo número 135, Internet ou aplicativo “Meu INSS”.
O envio do pedido de recurso só é permitido quando há uma negativa do INSS. O julgamento é feito pelo CRPS e possui duas instâncias: a primeira pela Junta de Recurso e a segunda pela Câmara de Julgamento.
Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único. O tamanho aceito para cada item é de até 5 mb. Ao todo, a junção de todos as provas não pode ultrapassar 50 mb.
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