Chamadas

INSS: Como saber se tenho direito ao benefício de pensão por morte?

Antes de saber sobre o direito ou não à pensão por morte, é importante ressaltar que o pagamento é direcionado aos dependentes diretos do segurado, como cônjuge, companheiro, filhos, pai e mãe, ou irmãos, se comprovada a necessidade e ligação. 

Para comprovar a dependência e assegurar o direito ao recebimento do benefício, é preciso que: 

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, exceto quando for inválido ou com deficiência;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

No que se refere ao tempo de duração do benefício de pensão por morte, este pode sofrer variações de acordo com a idade ou categoria do beneficiário, em outras palavras, parentesco com o segurado falecido. 

  • Quatro meses: quando o segurado vier a óbito, antes de ter no mínimo 18 contribuições;
  • Quatro meses: quando o cônjuge ou companheira não tiver coabitado pelo casamento ou união estável pelo período mínimo de 2 anos;

Contudo, se o segurado veio a falecer após completar 18 contribuições mensais e ter, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável; ou se o óbito ocorrer perante um acidente de qualquer natureza, não há a necessidade de comprovar um período mínimo de contribuições.

Em ambos os casos, o pagamento será baseado na idade do dependente, observe: 

  • Menos de 21 anos: 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • A partir de 44 anos: vitalício.

Cabe destacar que, no caso do Cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício deve ser pago enquanto o dependente se encontrar na referida situação e comprovar as circunstâncias, além de respeitar os prazos mínimos apresentados anteriormente. 

No caso dos filhos [semelhantes], ou irmãos do falecido, o benefício será pago desde que comprovado o direito ao recebimento do mesmo, caso o dependente possua 21 anos de idade, ou esteja em estado de invalidez ou deficiência obtidas antes da idade mencionada, bem como, da emancipação. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

Recent Posts

O que abre e fecha a partir de sexta-feira (28), no Carnaval 2025?

O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…

2 horas ago

Mais de 30 cursos gratuitos na USP estão com inscrições abertas

Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…

2 horas ago

Como esconder seu escritório no Google Maps? Descubra

Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…

3 horas ago

Concurso de Contabilidade para O CRC-SP já tem definições e salários de até R$ 11 mil

Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…

3 horas ago

Escritório de contabilidade pode participar de licitação pública? Quais?

A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…

3 horas ago

Escala 6×1 será protocolada e segue para análise nas Comissões da Câmara

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…

5 horas ago