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INSS: Como se aposentar ainda em 2020

A Reforma da Previdência, em vigência desde o ano passado, fixou idade e tempo de contribuição mínimos para as pessoas se aposentarem. A idade mínima fixada é de 65 anos para o homem e de 62 para a mulher e o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher.

No entanto, para aqueles já estavam inseridos no mercado de trabalho antes de sua vigência, a nova lei oferece algumas opções. São as chamadas regras de transição. Apresentamos aqui 3 regras para obtenção da aposentadoria ainda em 2020.

Idade Mínima

Neste ano, para se aposentar pela regra de transição que estabelece uma idade mínima, a mulher precisa ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

Sistema de Pontos

Outra regra de transição é a do sistema de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição devem totalizar determinada pontuação. Nessa modalidade de aposentadoria, o homem se aposenta com 35 anos de tempo de contribuição e a mulher com 30. Em 2020, a soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de tempo de contribuição deverá ter 57 anos de idade para se aposentar ainda nesse ano.

Por Idade

E, por fim, a terceira regra de transição é a que diz respeito à aposentadoria por idade. Na verdade, só há alteração para as mulheres uma vez que os homens se aposentam em 2020 com a mesma regra de antes da Reforma, ou seja, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já as mulheres, se aposentam neste ano uma vez atingida a idade de 60 anos e meio e, desde que, possuam 15 anos de contribuição com o INSS.

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Conteúdo original Guilherme Chiquini Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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