INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
Em 2022 as arrecadações junto ao INSS serão realizadas através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Para ser bem sincera, essas arrecadações começaram a ser feitas dessa maneira, desde setembro deste ano. Os percentuais e os valores das contribuições permanecem iguais, o que foi modificado é o modo como elas chegam ao INSS.
Continue lendo o artigo e para entender melhor sobre esse tema.
Na Previdência Social, o INSS disponibiliza renda ao segurado que por alguma razão perde a capacidade de exercer suas atividades de trabalho. Entre as razões estão: doença, acidente, invalidez, idade avançada, maternidade, reclusão, morte e dispensa no trabalho.
Os meios para o pagamento são oriundos do Fundo de Previdência, que recebe as arrecadações. Entre elas estão as realizadas por todos os trabalhadores formais (feitas diretamente por eles ou por seus empregadores).
Os servidores públicos fazem seus recolhimentos através de Regimes Próprios de Previdência Social.
Importante: Para que os trabalhadores tenham direito aos benefícios previdenciários é necessário que ele contribua junto ao INSS.
Em primeiro lugar é preciso saber que existem dois tipos de segurados: obrigatório e facultativo.
Os trabalhadores que exercem alguma atividade remunerada são os segurados obrigatórios.
Os segurados facultativos são aqueles cidadãos que não exercem nenhuma atividade remunerada, mas querem usufruir de todos os benefícios concedidos pelo INSS.
Vale lembrar, que os contribuintes individuais, os MEIs e os segurados facultativos são os responsáveis por fazer suas arrecadações junto ao INSS. Para os demais cidadãos as contribuições são de responsabilidade da empresa.
A Portaria 1.337/2021, modificou a forma como os contribuintes fazem suas arrecadações previdenciárias.
O INSS passou a usar o Sistema de Emissão da GRU “Cobrança do INSS” para as arrecadações desde 1º de setembro de 2021.
As contribuições ainda podem ser realizadas, através de outros métodos ou ferramentas de arrecadação, até o dia 30 de junho de 2022. Após essa data as arrecadações só poderão ser efetuadas pelo Sistema GRU “Cobrança do INSS”.
Importante: As contribuições com valores menores que R$50,00 poderão ser efetuadas por tempo indefinido, através da GRU simples. Este documento pode ser emitido na Secretaria do Tesouro Nacional.
A finalidade inicial era arrecadar receitas que não fossem previdenciárias, mas depois das modificações citadas, a GRU também arrecada receitas da previdência.
As Guias da Previdência Social (GPS) e a GRU simples (exceto para quantias menores que R$50,00) serão trocadas pela GRU“Cobrança do INSS”, mas essa mudança acontecerá de forma gradual.
Os cidadãos que fazem diretamente seus recolhimentos junto ao INSS, são eles: contribuintes individuais, segurados facultativos e Microempreendedores Individuais.
Acompanhe a tabela a seguir.
Forma de recolhimento junto ao INSS | Prazo determinado |
Guia da Previdência Social (GPS) | Até o dia 30/06/2022 |
GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) | Até o dia 30/06/2022 |
GRU “Cobrança do INSS” | A partir do dia 01/09/2021 |
Vale lembrar, que é possível que o sistema de arrecadação da Receita Federal atualize o site para que os contribuintes façam as arrecadações pela GRU “Cobrança do INSS”, por isso os segurados podem ficar mais calmos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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