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Você sabia que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% do valor da aposentadoria? Quem ganha o teto do INSS também tem direito ao adicional, mesmo que o ultrapasse o valor de R$ 7.087,22.
Porém, só terá direito ao adicional de 25% os aposentados por invalidez que comprovem precisar de ajuda de uma terceira pessoa para as necessidades básicas do dia-a-dia como tomar banho, se alimentar e se vestir. Esse adicional é conferido ao aposentado por invalidez para que ele possa pagar por um cuidador ou acompanhante que o ajude nas atividades diárias.
Não. Somente aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25%. Isso porque em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o adicional só poderia ser pago para os beneficiários previstos em lei, ou seja, aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros.
De acordo com os ministros do STF, “somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias”. Com essa decisão unânime, ficou claro que outras aposentadorias não terão direito ao adicional de 25%.
Tem direito ao adicional de 25% as seguintes doenças:
Embora os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de terceiros tenham direito ao adicional de 25%, muitas vezes o INSS nega o pedido. Isso se deve ao fato de muitas doenças não estarem na lista da autarquia que citamos acima. Quando isso acontece, o aposentado deverá entrar com um recurso no INSS. Lembrando que esse pedido pode levar anos para o Instituto decidir. Outra possibilidade é entrar com uma ação judicial
O aposentado por invalidez que necessita de ajuda de terceiros pode solicitar o adicional de 25%, pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS). Também pode ser feito através do telefone 135.
No site ou aplicativo, você deverá clicar em “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Depois, avance seguindo as instruções.
O INSS fará um agendamento, marcando hora e data de comparecimento para que possa ser realizada uma perícia médica. No dia da perícia, é preciso levar os documentos de identificação e os laudos médicos e exames.
Você deverá ter os seguintes documentos em mãos:
documentos originais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho e documentos médicos originais (exames, laudos, receitas).
Quem usar procurador ou representante legal precisa dos documentos citados e também da procuração ou termo de representação legal e documento de identificação dessa pessoa.
De acordo com as regras, o INSS tem um prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. O procedimento poderá ser acompanhado pelo Meu INSS:
Clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”.
Lembrando que no caso do aposentado por invalidez não tiver condições de assinar documentos, deverá ir a perícia médica acompanhado do procurador ou representante legal.
O adicional de 25% será interrompido em caso de falecimento do aposentado por invalidez. Isso porque o adicional não pode ser incluído na pensão por morte.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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