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INSS concede adicional de 25% na aposentadoria. Veja quem tem direito

Você sabia que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% do valor da aposentadoria? Quem ganha o teto do INSS também tem direito ao adicional, mesmo que o ultrapasse o valor de R$ 7.087,22.

Quem tem direito?

Porém, só terá direito ao adicional de 25% os aposentados por invalidez que comprovem precisar de ajuda de uma terceira pessoa para as necessidades básicas do dia-a-dia como tomar banho, se alimentar e se vestir. Esse adicional é conferido ao aposentado por invalidez para que ele possa pagar por um cuidador ou acompanhante que o ajude nas atividades diárias.

Outros aposentados do INSS têm direito ao benefício?

Não. Somente aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25%. Isso porque em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o adicional só poderia ser pago para os beneficiários previstos em lei, ou seja, aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros.

De acordo com os ministros do STF, “somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias”. Com essa decisão unânime, ficou claro que outras aposentadorias não terão direito ao adicional de 25%.

Tem direito ao adicional de 25% as seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixa a pessoa acamada Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Embora os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de terceiros tenham direito ao adicional de 25%, muitas vezes o INSS nega o pedido. Isso se deve ao fato de muitas doenças não estarem na lista da autarquia que citamos acima. Quando isso acontece, o aposentado deverá entrar com um recurso no INSS. Lembrando que esse pedido pode levar anos para o Instituto decidir. Outra possibilidade é entrar com uma ação judicial  

Como pedir o benefício?

O aposentado por invalidez que necessita de ajuda de terceiros pode solicitar o adicional de 25%, pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS). Também pode ser feito através do telefone 135. 

No site ou aplicativo, você deverá clicar em “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Depois, avance seguindo as instruções.

O INSS fará um agendamento, marcando hora e data de comparecimento para que possa ser realizada uma perícia médica. No dia da perícia, é preciso levar os documentos de identificação e os laudos médicos e exames.

Quais os documentos necessários?

Você deverá ter os seguintes documentos em mãos:

documentos originais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho e documentos médicos originais (exames, laudos, receitas). 

Quem usar procurador ou representante legal precisa dos documentos citados e também da procuração ou termo de representação legal e documento de identificação dessa pessoa. 

Como saber se vou receber o adicional?

De acordo com as regras, o INSS tem um prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. O procedimento poderá ser acompanhado pelo Meu INSS:

Clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”. 

Lembrando que no caso do aposentado por invalidez não tiver condições de assinar documentos, deverá ir a perícia médica acompanhado do procurador ou representante legal.

Como fica a pensão quando o aposentado morre?

O adicional de 25% será interrompido em caso de falecimento do aposentado por invalidez. Isso porque o adicional não pode ser incluído na pensão por morte.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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