Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Nesta última quinta-feira, entraram em vigor novos prazos para a análise dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estas alterações ocorreram em decorrência de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo, sendo elas autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2021.
A medida visa atenuar o número de ações judiciais contra o INSS, diminuir as grandes filas de espera, além de facilitar com que o Instituto cumpra os prazos de resposta exigidos.
Conforme divulgado, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, diversas medidas foram tomadas, para alcançar o objetivo desejado, visando agilizar a concessão dos benefícios, Rolim ainda salientou a importância do acordo autorizado pelo STF.
“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirmou o presidente do INSS
Vale ressaltar, que o acordo terá validade de dois anos, dentro deste período os segurados não poderão exigir um mandado de segurança, visando garantir o estabelecimento imediato do Benefício. Além disso, também não deve ser possível entrar com uma ação judicial, até que os novos prazos do INSS se encerrem.
Contudo, caso o Instituto não cumpra com os novos prazos estipulados para concessão dos benefícios, o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá 10 dias para análise. Além disso, essa situação acarretará o pagamento de juros mora ao beneficiário.
Ademais, caso o processo não seja julgado dentro dos 10 dias estipulados, o segurado tem opção de entrar com mandado de segurança, visto que todos os prazos se esgotaram
Em geral, os tempos de análise estenderam, com exceção dos benefícios do Auxílio-Doença e a aposentadoria com invalidez que mantiveram os prazos anteriores, e do salário-maternidade, cujo prazo agora é de 30 dias. Confira abaixo como fica o tempo de análise de cada benefício do INSS, nos próximos 2 anos:
Pedido | Prazo anterior para análise | Prazo a partir de 10 junho, nos próximos 2 anos |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Pedido | Prazo anterior para análise | Prazo a partir de 10 junho, nos próximos 2 anos |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Importante: Aqueles que estão atualmente na fila do INSS, devem esperar os novos prazos estipulados a partir do acordo.
Os atrasados do INSS não sofreram alteração, em decorrência do acordo. Sendo assim, o cálculo para pagamento dos valores retroativos permanece desde a data do pedido inicial ao INSS, até a concessão do benefício
Conteúdo por Lucas Machado
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