Fique Sabendo

INSS: Confira as mudanças no crédito consignado para 2022

A contratação de empréstimos consignados por parte de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo bem comum. Isto porque, as condições de crédito do serviço, como as taxas de juros cobradas, costumam ser bem vantajosas. 

É preciso entender que o débito gerado mediante a contratação de um consignado, é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado. Ou seja, a instituição que concedeu o empréstimo tem total garantia que a dívida será paga e, justamente, devido a isso, são encontradas melhores condições de crédito.

Atualmente, o aposentado ou pensionista do órgão, por lei, pode optar por comprometer até 35% do valor recebido em seu benefício na contratação de um empréstimo consignado, e 5% na utilização do cartão de crédito. Desta maneira, a margem atual para este tipo de empréstimo é de 40%, entretanto, isto irá mudar em 2022.

Empréstimo consignado do INSS em 2022, o que muda?

Em 2021, o Governo Federal, através de uma medida provisória (MP) aplicou a ampliação da margem do crédito consignado para 40%. Contudo a referida MP, tem validade para 31 de dezembro deste ano. 

Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2022, a margem volta aos seus antigos moldes, de modo que haverá uma redução dos atuais 40% para 35%. Sendo assim, no próximo ano, o empréstimo consignado ficará nos seguintes moldes: 

  • Margem de crédito consignado igual a 35%;
  • Sendo 30% destinado para contratação do empréstimo consignado; E
  • 5% destinado para despesas ou saques relativos ao cartão de crédito.

Ademais, outra mudança relevante programada para 2022, diz respeito a obrigatoriedade da suspensão do pagamento das parcelas com novos contratos, viabilizada por lei em 2021. Com o fim da medida provisória, isto será opcional. 

Em outras palavras, no próximo ano, a referida suspensão não será mais obrigatória. Sendo assim os segurados interessados em contratar um empréstimos consignado, deverão conferir na instituição escolhida se a possibilidade de suspensão existe, antes de assinar o contrato.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

O MEI tem direito a seguro-desemprego?

Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…

39 minutos ago

Funcionário que falta no Carnaval pode ser demitido por justa causa?

O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…

2 horas ago

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

5 horas ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

5 horas ago

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

7 horas ago

Preciso declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…

8 horas ago