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INSS: Veja qual é o período de carência de cada benefício previdenciário

Quando falamos em benefícios previdenciários, um dos pontos mais importantes para a concessão de qualquer benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre a carência.

A carência nada mais é do que o tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS necessários para que o segurado ou dependente possa acessar os benefícios da Previdência Social. O período é contado em meses e não em dias, como ocorre no caso do tempo de contribuição.

O período de carência possui previsão legal, conforme o artigo 24 da Lei nº 8.213/1991, veja:

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Uma coisa interessante sobre a carência é que, mesmo que você não tenha trabalhado diariamente para fechar um mês, aquele mês é considerado no período de carência. 

Por exemplo: se no mês de julho de 2020 você trabalhou só 3 dias, você terá 1 mês na contagem do período de carência!

Como consultar minhas contribuições ao INSS?

A informação acerca das suas contribuições feitas estará disponível no Extrato de Contribuições do INSS. O Extrato pode ser obtido diretamente pela internet por meio da plataforma Meu INSS.

Para acessar a plataforma o segurado deverá realizar o cadastro para consulta de informações. Após realizar o cadastro e conseguir acessar a plataforma busque pela opção “Extrato de Contribuição (CNIS)” e verifique todos os vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições.

Benefícios do INSS que exigem carência

Para facilitar a compreensão, vamos listar abaixo, os benefícios previdenciários cuja carência é indispensável, confira:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — necessário 12 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) — necessário 12 contribuições mensais;
  • Aposentadoria programada (novo nome das aposentadorias por idade e tempo de contribuição) — necessário180 contribuições mensais, se mulher e 240 contribuições mensais, se homem;
  • Aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial — necessário 180 contribuições mensais;
  • Salário-maternidade, (para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa)necessário 10 contribuições mensais;
  • Auxílio-reclusão — necessário 24 contribuições mensais;

Benefícios que não existem carência

Em contrapartida, existem os benefícios em que não há exigência de carência, sendo eles:

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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