Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que querem se aposentar o quanto antes precisam ter certeza de que todo o tempo de trabalho está registrado no cadastro do instituto.
Para isso, devem consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Se algum período estiver faltando, o trabalhador deve providenciar os documentos para comprovar o tempo total de contribuição.
A carteira de trabalho é o principal deles. Ela não pode ter rasuras ou anotações que não são possíveis de serem lidas. Se houver irregularidade, o INSS rejeita o documento e dificulta a aposentadoria.
Se a carteira tiver falhas, o caminho será apresentar outras provas do período de trabalho. Um dos mais fáceis de conseguir é o extrato consolidado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Embora esse documento esteja na internet, o INSS só aceita o extrato se tiver data e carimbo do funcionário da Caixa. Para isso, o segurado terá de ir a uma agência da Caixa, para contas de FGTS posteriores a 1990.
Se for de períodos anteriores, terá de procurar o banco responsável pelo Fundo de Garantia da empresa na época. A Caixa deveria ter esses registros, mas há casos em que os dados não estão com o banco.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, no entanto, saber o banco exato não é difícil, pois essa informação vem anotada no final da carteira.
Dois outros documentos importantes são o contrato de trabalho e o termo de rescisão. O contrato tem a data de início do trabalho e o termo de rescisão registra a data da demissão. O único cuidado do segurado é que todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
ATIVIDADE ESPECIAL
Quem precisa provar ao INSS o trabalho em atividades prejudiciais à saúde precisa de documentos mais difíceis de conseguir.
Para cada período, há um laudo específico, e o segurado tem de correr atrás do ex-patrão para conseguir o documento.
Hoje, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o único formulário aceito para as atividades recentes. Mesmo assim, ele não pode ter nenhum tipo de rasura.
REÚNA OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Carteira de trabalho
>A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) tem todo o histórico profissional, trabalhista e previdenciário do trabalhador formal
>Se todos os períodos estiverem anotados corretamente, sem rasuras, o segurado consegue comprovar todo o tempo de contribuição
Para quem perdeu a carteira
>O primeiro passo se houve perda ou extravio é registrar um boletim de ocorrência
>Depois, os advogados recomendam fazer o que chamam de reconstituição da carteira, que é ir até os antigos patrões para pedir que façam as anotações novamente
Ação na Justiça
>Caso seja muito difícil conseguir os registros de novo, é possível acionar a Justiça do Trabalho
>Mas esse caminho é indicado para quem teve poucos empregos
>Para cada emprego, será preciso entrar com um processo
Extrato analítico da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
>Hoje, é possível consultar esse documento pela internet, mas o INSS exige uma cópia com assinatura do funcionário da Caixa
>Para isso, é preciso ir na agência e pedir o documento; em geral, o banco pede cinco dias úteis para fornecê-lo
>Ele deve vir carimbado e assinado pelo funcionário, e tem que conter todos os dados do empregador, além das datas de entrada e saída
Comprovante de recebimento do FGTS
>Ao retirar a grana do FGTS na demissão, o trabalhador tem um documento comprovando esse saque
>Ele pode ser levado ao INSS para comprovar o tempo de contribuição
Para quem perdeu o documento
>Para a grana resgatada após 1990, o trabalhador deve ir na Caixa e pedir uma cópia
>Se for anterior a 1990, tem que buscar o banco específico
>Essa informação está anotada no final da carteira de trabalho
Se o banco foi vendido
>O banco que o comprou pode ter os registros
>Caso contrário, será preciso procurar o síndico da massa falida
Holerites ou recibos
O INSS aceita holerites e recibos para comprovar o tempo de contribuição, desde que tenham o nome da empresa e as datas com o período trabalhado
Contrato de trabalho ou termo de rescisão
É preciso pedir para a empresa a cópia do contrato inicial ou do termo de rescisão assinado na demissão
Acordo coletivo de trabalho
>Acordos do sindicato da categoria dos últimos cinco anos estão no site do Ministério do Trabalho
>Acesse www.mte.gov.br e, no canto superior direito, vá em “Serviços do Ministério do Trabalho”
>Depois, no quadro “Para o trabalhador”, acesse “Consulta de Acordo ou Convenção Coletiva”
>Clique em “Acessar o sistema”; é preciso informar o CNPJ da empresa
Ficha de registro de empregados ou livro de registro de empregados
>O segurado pode levar o original ou uma cópia autenticada
>Há dificuldade em conseguir esse documento, pois muitas empresas se recusam a tirar o livro do local
>Nesses casos, para ter a cópia autenticada, também é possível pedir para um funcionário do cartório ir até a empresa
>A ficha deve vir com uma declaração do patrão, assinada e identificada pelo responsável
Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador
>O trabalhador deve levar ao INSS os originais ou uma cópia autenticada
>O documento deve vir com uma declaração do patrão, assinada e identificada pelo responsável
FIQUE LIGADO!
Todos os documentos devem ter datas
PARA COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL
>O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que passou a valer em 2004
>Mas, dependendo da época, há outros formulários
>Se a empresa não fornecer uma cópia, o trabalhador pode ir direto à Justiça Federal para exigir o documento
>Também é possível abrir um processo na Justiça do Trabalho
Outros documentos exigidos
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
Entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003, para qualquer agente nocivo
Dirben-8030
Entre 26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003
DSS-8030
Entre 13 de outubro de 1995 e 25 de outubro de 2000
Dises BE 5235
Entre 16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995
SB-40
Entre 13 de agosto de 1979 e 11 de outubro de 1995
PARA TODOS OS CASOS
Se a empresa faliu…
>Será preciso buscar o síndico da massa falida, que é o responsável pela empresa que fechou
>Em São Paulo, a busca inicial é feita na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo)
>O endereço é rua Barra Funda, 836, Barra Funda (zona oeste), de segunda a sexta, das 9h às 16h
>Também é possível conseguir informações no site www.jucesp.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3468-3050 ou 3468-3051
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Previdência, Caixa Econômica Federal, advogado Rômulo Saraiva e reportagem Estadão
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