Na segunda-feira (09), uma nova comunicação foi emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do site oficial gov.br, trazendo à tona discussões sobre a acumulação de benefícios previdenciários. Isso ocorre no contexto da Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro de 2019, que estabeleceu uma série de transformações nas diretrizes até então vigentes.
Estas mudanças têm repercussões diretas na vida daqueles que aspiram a somar diferentes auxílios provenientes da Previdência Social, incluindo casos de aposentadorias concomitantes com pensões por morte. Diante disso, é crucial prosseguir com esta leitura para desvendar as configurações atuais permitidas pelo INSS no que tange à acumulação de benefícios.
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Muitos beneficiários encontram-se incertos quanto à possibilidade de acumular proventos do INSS. Dentro das normativas impostas pela reforma da previdência de 2019, a legislação atual permite a coexistência de apenas certos tipos de benefícios. As combinações admitidas compreendem:
Importa, porém, destacar que, apesar da viabilidade de acúmulo desses proventos, as normas de cálculo passaram por modificações. Com isso, o beneficiário deve dar preferência ao benefício que lhe seja mais proveitoso, comumente o de maior quantia, o qual será recebido em sua totalidade.
Ademais, o segundo benefício terá um valor decrescido. No entanto, o beneficiário será elegível a um percentual desse segundo provento, calculado conforme escalas de pagamento estabelecidas com base no salário mínimo vigente.
Diversos benefícios previdenciários administrados pelo INSS são passíveis de acúmulo.
Isso significa que você pode ter direito a receber múltiplos valores do próprio Instituto, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
No entanto, devido à extensa variedade de benefícios oferecidos pelo INSS, torna-se mais prático elucidar quais benefícios são incompatíveis entre si.
Atualmente, a legislação previdenciária veda o acúmulo dos seguintes benefícios no INSS:
Aposentadoria:
Auxílio-doença:
Auxílio-acidente:
Salário-maternidade:
Pensão por morte:
Auxílio-reclusão:
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