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Na última quinta-feira, 22 de setembro, o governo publicou uma nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar uma nova revisão nos benefícios.
A perícia médica periódica, também conhecida como pente-fino, tem como objetivo identificar possíveis irregularidades, onde, os segurados convocados deverão prestar contas e comprovar que o benefício foi concedido sem qualquer irregularidade.
A perícia período do INSS, também conhecida como pente-fino, se trata de uma ação do governo que busca identificar erros e irregularidades nos cadastros ou qualquer situação que não atende as regras necessárias para concessão do benefício.
Dessa maneira, o segurado que for identificado com uma possível irregularidade, receberá um comunicado e um prazo para apresentar a defesa junto ao INSS e comprovar que não há irregularidades na concessão do benefício.
Assim que o segurado receber o seu comunicado, o mesmo deverá se atentar, pois, terá um prazo total de 30 dias em que deverá apresentar a sua contestação de que não há irregularidades no seu benefício.
Estarão na mira do novo pente-fino, os segurados que recebem:
No caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, vão estar na mira do novo pente-fino, beneficiários que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm alta programada e nem indicação de reabilitação.
Com relação ao BPC, a perícia médica periódica estará destinada a acontecer nos benefícios que não passam por revisão a mais de dois anos.
Uma informação importante repassada é que a idade do segurado também será considerada, da mesma forma que o tempo de concessão do benefício.
Sendo assim, pessoas que recebem o benefício a menos ou mais tempo terão mais chances de serem convocados para a perícia.
Os segurados selecionados para o pente-fino serão notificados por diferentes canais, como, por exemplo, via SMS, por correspondência, via carta simples, pela plataforma Meu INSS e até mesmo pelo Caixa Eletrônico do banco onde o segurado recebe.
Caso estes meios falhem (como uma carta retornar, por exemplo), os segurados intimados serão anunciados em um edital publicado pelo INSS e em jornais de grande circulação.
Caso o segurado perca o prazo e tenha o benefício cortado, os mesmos poderão abrir um recurso dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício.
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