Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
Muitas pessoas acreditam no mito de que somente determinadas doenças podem garantir a concessão da aposentadoria paga pelo INSS. No entanto, é necessário compreender pontos muito importantes quanto ao benefício de modo a se beneficiar da informação correta quanto a garantia dos seus direitos.
A aposentadoria por invalidez que após a Reforma da Previdência mudou de nome para Benefício por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, é destinada aos segurados que estejam permanentemente incapazes de trabalhar.
Indo direto ao ponto, não existem doenças pré-definidas que garantem ou não a aposentadoria por invalidez, isso porque a exigência necessária é literalmente a incapacidade do trabalhador por uma doença ao qual foi acometido.
Tendo isso claro, saiba que qualquer tipo de enfermidade ou acidente que torne o trabalhador incapaz para exercer seu trabalho e demais funções, de maneira permanente, pode garantir o acesso à aposentadoria.
Sendo assim, para garantir o acesso à aposentadoria devido à incapacidade por doença, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
Não podemos deixar de falar sobre um ponto que costuma gerar dúvidas aos trabalhadores e segurados, pois, sim, existe uma lista de doenças que são consideradas importantes para a aposentadoria por invalidez.
Mesmo que qualquer doença incapacitante possa dar o direito à aposentadoria por invalidez, existe um rol de doenças que são consideradas graves e isentam a exigência de carência para a concessão do benefício.
Essas doenças estão determinadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, e caso você seja acometido por uma destas doenças e teve o benefício negado pelo INSS, o segurado tem todo o direito de recorrer na justiça. Confira:
É importante lembrar ainda que as informações acerca das doenças também possuem a mesma vigência no caso de uma doença ou acidente que deixe o trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar podendo garantir assim a concessão do auxílio-doença.
Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença são necessários os mesmos três requisitos da aposentadoria por invalidez, sendo eles:
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