INSS / Frepik
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, diversas mudanças significativas foram implementadas no sistema previdenciário brasileiro. Essas alterações não apenas afetaram aqueles que ainda não haviam conquistado o direito à aposentadoria na época, mas também estabeleceram regras de transição que se aplicarão no ano de 2024, trazendo novas nuances e critérios para aqueles que almejam se aposentar.
Neste contexto, é fundamental compreender as especificidades dessas regras de transição, que não se manterão idênticas às que estão em vigor em 2023. Este guia visa fornecer informações cruciais para aqueles que planejam solicitar o benefício ao INSS, garantindo que estejam devidamente informados sobre os requisitos e condições que regerão a aposentadoria no próximo ano.
A Aposentadoria por Idade é um tema de grande relevância no cenário previdenciário, e as regras que a regem passaram por transformações significativas a partir de 2020. Até o ano de 2023, assistimos ao aumento progressivo da idade mínima para a obtenção desse benefício. Em 2023, essa idade atingiu os 62 anos para as mulheres, enquanto para os homens, desde o início das alterações, permaneceu em 65 anos.
Contudo, após 2023, não estão previstas mais mudanças nas regras da aposentadoria por idade. Portanto, em 2024, a norma que regerá esse tipo de aposentadoria será a mesma que entrou em vigor neste ano:
Além do critério da idade mínima, tanto para homens quanto para mulheres que buscam a aposentadoria por idade em 2024, é necessário ter contribuído para o sistema previdenciário por, no mínimo, 15 anos.
Essas mudanças nas regras previdenciárias têm o objetivo de adequar o sistema às demandas da sociedade e garantir a sustentabilidade da Previdência Social ao longo do tempo. Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes das regras em vigor para planejar sua aposentadoria de forma adequada e segura.
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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um tema de grande relevância para o cenário previdenciário, e as regras que a regem passarão por importantes alterações a partir de 2024. Vamos analisar essas mudanças em comparação com a norma vigente em 2023:
Em 2023, as exigências para essa modalidade de aposentadoria são as seguintes:
Para os homens:
Para as mulheres:
Já em 2024, as regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sofrerão as seguintes modificações:
Para os homens:
Para as mulheres:
É importante ressaltar que essa regra terá um acréscimo de 6 meses a cada ano, o que significa que em 2027, a idade mínima para os homens atingirá os 65 anos, e em 2031, as mulheres deverão ter, no mínimo, 62 anos de idade para se aposentar por tempo de contribuição.
Essas mudanças têm como objetivo principal ajustar o sistema previdenciário às demandas da sociedade e garantir sua sustentabilidade a longo prazo. Portanto, é essencial que os cidadãos estejam cientes das novas regras para planejar sua aposentadoria de forma eficaz e informada.
A Regra de Transição por Pontos é uma forma de determinar os requisitos necessários para a aposentadoria, considerando tanto o tempo de contribuição quanto a idade do segurado. Vamos analisar as regras atuais e as que entrarão em vigor a partir de 2024:
Em 2023, as exigências para a aposentadoria por pontos são as seguintes:
Para os homens: 100 pontos (soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado). Para as mulheres: 90 pontos (soma do tempo de contribuição mais a idade da segurada). Já em 2024, as regras para a aposentadoria por pontos serão ajustadas da seguinte forma:
Para os homens: 101 pontos (soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado). Para as mulheres: 91 pontos (soma do tempo de contribuição mais a idade da segurada). A cada ano, desde 2020, o requisito para a aposentadoria por pontos tem aumentado em 1 ponto, com o objetivo de atingir 100 pontos para as mulheres em 2028 e 105 pontos para os homens em 2033.
Para compreender melhor essa regra, vejamos um exemplo prático: Uma mulher que complete 30 anos de contribuição aos 61 anos de idade em 2024 poderá somar seus pontos da seguinte forma: 30 (tempo de contribuição) + 61 (idade) = 91 pontos. Portanto, ela estará apta a utilizar a regra por pontos para solicitar sua aposentadoria no ano seguinte.
É importante que os segurados estejam cientes dessas mudanças nas regras de aposentadoria e planejem seu futuro financeiro de acordo com esses requisitos para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria.
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