INSS: consignado somente ocorrerá no banco onde beneficiário recebe pagamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai restringir a concessão de empréstimo e de cartão de crédito consignados ao banco em que aposentados e pensionistas recebem o benefício, dentro dos primeiros 90 dias de pagamento. 

A mudança valerá para as pessoas que se aposentarem a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que desbloqueiem as operações bancárias no aplicativo Meu INSS.

Segundo o órgão, nos três primeiros pagamentos, os novos beneficiários não poderão fazer portabilidade e operações financeiras em outros bancos. Essa possibilidade só será permitida a partir do 91º dia da concessão do benefício previdenciário.

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Redução da concorrência

Com essa medida, haverá a redução da concorrência de bancos em que o aposentado/pensionista poderá realizar empréstimos. Dessa forma, poderá ocorrer a diminuição de opções que vai influenciar no aumento das taxas cobradas.

Dentro dos primeiros 90 dias, o segurado não terá poder de negociação com outras instituições e, com a redução da concorrência, isso acarretará em uma taxa de juros maior do que normalmente se pratica.

Mesmo com as mudanças, a norma estabelece que a efetivação do desbloqueio não é permitida para procuradores de aposentados e pensionistas. A não ser que seja uma autorização expressa por instrumento de mandato público para este fim.

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Autorização de desconto consignado

Desde 2018, aposentadorias e pensões do INSS ficam bloqueadas para operações de crédito consignado até que o beneficiário – ou seu representante legal – libere os descontos em folha.

Antes de solicitar um empréstimo, é preciso acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS com uma conta Gov.br. Depois de fazer o login, o beneficiário deve buscar pela palavra “Empréstimo” e selecionar a opção “Desbloquear”. É preciso ler atentamente as instruções antes de confirmar a operação.

A orientação do INSS é que os beneficiários mantenham seus benefícios sempre bloqueados, a fim de evitar a ação de golpistas.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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